Cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados passa a ser fiscalizado a partir de Janeiro de 2022
A Lei, aprovada em 2018 e vigente desde 2019, deu às organizações mais de 02 anos para se adequarem e agora definiu a data para início das fiscalizações.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), aprovada no ano de 2018, instituiu um sistema para proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estejam na posse de empresas privadas e órgãos públicos localizados em território nacional.
Inspirada na legislação europeia, a lei brasileira, também conhecida como LGPD, veio trazer ao ordenamento jurídico brasileiro novas regras com o objetivo proteger os dados pessoais aos quais as empresas e a administração pública tem acesso, se utilizam, compartilham e armazenam, o que é denominado pela lei como Tratamento de Dados.
Como toda norma jurídica, a LGPD institui princípios gerais que devem nortear a atuação das organizações, dentre os quais pode-se destacar a necessidade de consentimento pelo titular dos dados quanto à forma e a finalidade para as quais serão utilizados, a utilização dos dados sem excessos, o compromisso com a exatidão das informações, a sua obtenção de forma lícita e também a segurança no armazenamento.
Regulamentando o Direito à Privacidade, reconhecido no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal brasileira, a LGPD enumera direitos dos titulares dos dados, entre os quais destacam-se o esclarecimento a respeito da forma como são armazenados, o acesso das informações pelas pessoas dentro das organizações, a exclusão dos dados que estão na posse de empresas que não tem autorização para mantê-los, bem como o direito de fazer denúncias e buscar a reparação pelos dados sofridos em decorrência da exploração indevida de suas informações.
Em entrevista realizada com a Advogada Camila dos Santos Oliveira, especialista no assunto, foi destacado que: “Mesmo naquelas hipóteses em que as organizações tem o dever legal ou contratual de tratar dados pessoais, deve ser dada a devida segurança aos mesmos e, esta segurança, refere-se tanto aos dados digitais, quanto aos dados físicos.”
A Advogada explicou ainda que, no setor privado, as empresas, além de adequarem seus atendimentos, contratos e campanhas de divulgação, terão, ainda, que planejar melhor a forma como seus funcionários acessam dados internos e dos clientes, a forma como estes dados são arquivados e a segurança dada aos mesmos.
Já com relação ao setor público, alerta que em que pese a lei determinar algumas situações em que a Administração pode manter dados pessoais sem a necessidade de justificar o tratamentos, a preocupação com a segurança das informações armazenadas deve ser permanente, principalmente com relação aos dados sensíveis, que são aqueles relacionados à saúde, opinião política, religião, sexualidade e todos aos quais a lei impõe proteção especial.
Segundo a especialista, o processo de adequação da organizações passa pelo aculturamento de colaboradores a respeito da necessidade de proteção dos dados e a necessidade de mudança de hábitos e procedimentos internos com este objetivo.
A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal criado para regular e fiscalizar a aplicação da lei, está autorizada a fiscalizar as organizações e, com a publicação da Resolução nº 01, de seu Conselho Diretor em 29 de Outubro, as regras das fiscalizações já estão valendo e a data para que comecem a ocorrer é Janeiro de 2022.
Destaca Dra. Camila que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pode, ainda, valer-se de outros órgão para realizar as fiscalizações, tais como Procon, Ministério Público e Entidades Civis, que tornará mais ágeis e eficazes os procedimentos fiscalizatórios.
Quem não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados está sujeito às sanções impostas pela lei que são: 1) Avertência, 2) Multa – que pode chegar a até 50 milhões de reais por incidente – 3) Suspensão ou bloqueio da utilização dos dados e até mesmo a exclusão das informações às quais a organização tem acesso.
Por fim, destacou a Advogada que “o processo de adequação das organizações que ainda não começaram a se adequar deve ser iniciado o quanto antes, pois, por tratar-se de algo que envolve aculturamento de colaboradores e custos com profissionais e infraestrutura, sua realização requer tempo e planejamento financeiro.
O escritório Kohl Advogados em que a Dra. Camila atua, tem grande experiência no atendimento das empresas que buscam se adequar à lei Geral de Proteção de Dados e disponibilizou material com esclarecimentos adicionais através do link https://kohladvogados.com.br/services/lgpd/#1595881079355-5e21aaf8-1806
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