Trutis é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a militante LGBT+ de MS

Ex-deputado publicou vídeo e fez comentários ofensivos contra a militante de MS em 2017

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Ex-deputado foi condenado seis anos após publicar vídeo (Reprodução)

Seis anos após ofender uma militante LGBT+ de Mato Grosso do Sul, o ex-deputado Loester Carlos Gomes de Souza foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. O Tio Trutis ofendeu Cristiane Stefanny Vidal Venceslau em vídeo publicado em maio de 2017.

Após a publicação, a militante conhecida como Cris Stefanny entrou na Justiça por direito de imagem. Contudo, o juiz de direito Atílio César de Oliveira Júnior identificou que o “alegado pela autora na inicial é fato incontroverso”.

O juiz destacou que “as palavras proferidas foram ofensivas”. Na ação, Cris pontuou que é liderança das causas LGBT+ com atividade nacional há mais 20 anos, militante na defesa da cidadania das pessoas mais vulneráveis socialmente.

“A postagem maculou sua honra e a imagem, prejudicando-a, considerando suas atividades de militante e profissional desempenhadas”, afirmou a militante. Na defesa, Trutis disse que “emitiu opinião pessoal sobre a matéria jornalística, não tendo inventado fatos”.

Portanto, o juiz rebateu Trutis e disse que não se trata “apenas de conteúdos lançados em suas redes sociais visando tecer meros comentários ou esclarecimentos, pois se valeu de termos que acabaram por ofender a moral alheia”.

Então, o juiz da 12ª Vara Cível de Competência Residual definiu R$ 10 mil como valor para a indenização. “Valor menor não se prestaria a cumprir com os fins da indenização, que repita-se, são a compensação do sofrimento da vítima e penalização do ofensor”, justificou o juiz.

Além disso, definiu juros simples (1% ao mês), que serão contados a partir da publicação do vídeo e correção monetária (IGPM-FGV) contada a partir da data do arbitramento.

Por fim, Trutis também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 10% do valor da condenação. A sentença foi publicada em 16 de outubro.