TJMS derruba bloqueio de R$ 1,1 milhão de ex-prefeito de Anastácio e mais três pessoas
Nova Lei de Improbidade Administrativa favoreceu político, denunciado por irregularidades em contratos de infraestrutura
Adriel Mattos –
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A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a indisponibilidade de R$ 1.172.726,86 em bens do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo (MDB), por irregularidades em contrato de infraestrutura. A decisão derruba sentença da 1ª Vara da comarca e atende recurso do político.
A defesa de Figueiredo sustentou que não há risco, já que não existe a intenção de desfazer dos bens alvos do eventual ressarcimento. Cita ainda que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, exige a comprovação do dolo, ou seja, intenção de desviar recursos públicos.
A sentença de primeira instância foi suspensa em setembro de 2022 pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson. A decisão monocrática foi confirmada pelo colegiado.
Desembargador cita nova lei para derrubar bloqueio de bens
Em seu voto, Hanson destacou que a Lei 14.230/2021 exige risco de dano irreparável para decretação de indisponibilidade de bens.
“A decisão combatida se limitou a consignar a desnecessidade de demonstração do perigo de dano, utilizando-se do entendimento jurisprudencial anterior, não mais aplicável diante da reação legislativa promovida, com alteração expressa do regime de indisponibilidade dos bens para garantia da ação de improbidade”, pontuou.
Os demais membros da 3ª Câmara Cível concordaram com o entendimento do colega. Assim, o presidente do colegiado, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, e o desembargador Paulo Alberto de Oliveira votaram com o relator.
O julgamento foi concluído na última quinta-feira (26) e o acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico.
Justiça em Anastácio viu risco de dano ao erário
Em agosto do ano passado, a 1ª Vara de Anastácio determinou a indisponibilidade de R$ 1,1 milhão em bens do ex-prefeito Douglas Figueiredo. As irregularidades teriam acontecido em 2011.
Na peça inicial, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) destaca que um cidadão denunciou anonimamente que a prefeitura, na época comandada por Figueiredo, contratou uma empresa da cidade que sequer teria sede própria.
Os serviços de manutenção de vias públicas seriam executados supostamente com materiais e até mão de obra fornecidos pelo município. O então prefeito chegou a pedir autorização da Câmara Municipal para doar um imóvel para instalar o escritório da empreiteira.
Em sua decisão, o juiz Luciano Pedro Beladelli observou que, apesar de haver necessidade de comprovar os atos ao longo do processo, é necessário resguardar o interesse público para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
“Ultrapassada a barreira que protege a regra, desde que prevaleça a normalidade, concluo que a exceção prepondera no caso sob exame, pois os elementos de convicção, ainda que preambulares, sustentam a necessidade de resguardar a eficácia de futura decisão, assegurando utilidade ao resultado da demanda, considerando, para tanto, a hipótese abstrata de eventual conduta que possa, em tese, configurar a lesão indicada”, escreveu.
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