Lei determina que Agems passe a cobrar taxa de regulação do transporte rodoviário em MS
As empresas também passam a ser obrigadas a dar acesso aos dados relativos à prestação do serviço de transporte interestadual gerados por meio do BP-e
Evelin Cáceres –
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou nesta segunda-feira (23) lei que institui a TRFC (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com o sistema Trip, instituído em novembro de 2022, a Agems passou a exercer poder de polícia na fiscalização. E, com a nova taxa, são considerados contribuintes da TRFC as delegatárias do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul.
O valor será cobrado mensalmente e a partir da aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da receita obtida com a prestação dos serviços pela delegatária e regulados pela Agems, deduzindo-se previamente os tributos sobre ela incidentes.
A receita compreenderá tanto os serviços de transporte de passageiros, suas bagagens e outras receitas acessórias que vierem a ser regulamentadas pela Agems.
As empresas também passam a ser obrigadas a dar acesso aos dados relativos à prestação do serviço de transporte interestadual gerados por meio do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Sistema Trip
Em novembro do ano passado, foi regulamentado o Sistema Trip, fechando o cerco contra vans e transportes que não se regulamentarem na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) para carregarem passageiros acima de 10 quilômetros em rotas intermunicipais.
Todo o serviço terá que passar pela Agems, que avaliará os planos de outorga, de concessão ou de permissão e também vai declarar a extinção das concessões, nos casos previstos em lei.
Também caberá à Agems fiscalizar e controlar, permanentemente, a prestação do serviço delegado, valendo-se, inclusive, da realização de auditorias para fins de avaliação da capacidade técnico-operacional e econômico-financeira do operador; coibir o transporte clandestino; aplicar as penalidades regulamentares; proceder à revisão e ao reajuste dos instrumentos de delegação; proceder à fixação, à revisão e ao reajuste das tarifas e fiscalizar seu cumprimento; adotar processos adequados de seleção e cursos de treinamento e aperfeiçoamento do seu pessoal, especialmente daqueles que desempenham funções de agentes fiscalizadores do transporte; normatizar sobre os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte, inclusive, idade máxima da frota; intervir na execução e na prestação dos serviços, nos casos e nas condições, entre outros.
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