O Governo do Estado publicou decreto que regulamenta o programa MS Supera, que pagará ‘salário’ de R$ 1.320 para estudantes de não abandonarem os estudos. A criação do programa foi publicada em novembro.

Uma das diferenças para o antigo Vale Universidade é que o novo programa também pagará o valor a estudantes em cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de quem cursa faculdade em instituições públicas ou privadas.

Um dos objetivos do benefício é reduzir a evasão escolar, que na maioria das vezes é motivada por questões de ordem financeira, já que muitos estudantes e indígenas abandonam os estudos para trabalhar e ajudar na renda de casa. Dessa forma, aumentando a taxa de acadêmicos que concluem o superior.

Quem já faz parte do Vale Universidade será migrado automaticamente para o programa MS Supera.

Conforme a lei, poderá se inscrever no Programa o estudante que comprove renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta.

Os estudantes no programa deverão estar aprovados e ou matriculados em curso de graduação, presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul.

Outros critérios:

III – não possuir graduação de nível superior;
IV – ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
V – não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro,
com a mesma finalidade deste Programa;
VI – não ter registro de reprovações superiores a 4 (quatro) disciplinas cursadas, na data de
inscrição e na convocação para o Programa;
VII – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do
rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
VIII – não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do
Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.

Confira o decreto completo a partir da página 14 no DOE () desta sexta-feira (22).

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