Confira as exigências da fiscalização para linhas que fazem transporte intermunicipal
Duas linhas de ação adotadas pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) buscam manter a segurança no funcionamento do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em tempos de pandemia do novo coronavírus. A retomada das operações volantes de fiscalização fortalece o combate ao transporte clandestino, realizado por pessoas não credenciadas…
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Duas linhas de ação adotadas pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) buscam manter a segurança no funcionamento do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em tempos de pandemia do novo coronavírus.
A retomada das operações volantes de fiscalização fortalece o combate ao transporte clandestino, realizado por pessoas não credenciadas. Já para o transporte autorizado, foram emitidas instruções rígidas quanto às medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
As orientações determinadas às transportadoras representam mais uma medida do Estado de Mato Grosso do Sul no enfrentamento à pandemia. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, englobando o de linha regular e o de fretamento eventual, turístico, contínuo ou estudantil, deverão adotar uma série de procedimentos.
São ações de prevenção e cuidados envolvendo desde a quantidade permitida de passageiros transportados à higienização correta dos veículos. As obrigações incluem a capacitação das equipes de trabalho e orientações aos passageiros no momento da viagem.
Veja quais são as principais recomendações:
Sobre os funcionários
- Disponibilizar material de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos colaboradores, sendo, no mínimo, máscaras (industriais ou caseiras) e álcool gel 70%. Deve ser dada atenção especial àqueles que têm contato com os passageiros e que fazem a higienização e o descarte de dejetos;
- Treinamento e conscientização de todos os funcionários quanto às medidas de higienização pessoal, esclarecimentos sobre sintomas da Covid-19 e regras de distanciamento nos diálogos, bem como todas as principais medidas de prevenção. Em caso de dúvida sobre tais medidas, o portal criado pelo Governo do Estado www.coronavirus.ms.gov.br e o site o Ministério da Saúde devem ser consultados para informações;
- Evitar aglomerações dentro da empresa, disseminar informações em aplicativos de conversas, folders, circulares;
- A qualquer sintoma suspeito, encaminhar o colaborador para atendimento médico a fim de atestar sua saúde e condições de permanecer em serviço ou ser afastado para tratamento.
Sobre a frota
- Todos os veículos utilizados no transporte de passageiros deverão passar por higienização completa com produtos sanitizantes ao fim de cada dia. Pisos, poltronas, janelas, cortinas, banheiros, maleiros internos e bagageiros deverão ser higienizados, deixando o veículo preparado para a circulação no outro dia. O procedimento pode ser feito diretamente ou terceirizado, e os profissionais responsáveis precisam atender as normas do programa de prevenção de riscos ambientais e do programa de controle médico de saúde ocupacional;
- O sistema de climatização dos veículos deve estar em condições satisfatórias de limpeza, manutenção, operação e controle, obedecendo a substituição ou higienização dos filtros conforme a indicação do fabricante ou a necessidade decorrente do uso. Os veículos deverão manter o ar-condicionado em modo renovável. Nos veículos onde for possível, manter as janelas abertas;
- Manter os banheiros abastecidos com água corrente e sabonete líquido, papel toalha ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% para utilização por funcionários e passageiros.
Sobre as operações
- A orientação da Agepan é para os transportadores facilitarem, ao máximo, a remarcação das passagens. Assim, quem puder deixar para viajar posteriormente, poderá fazê-lo sem transtornos;
- Devem ser fixadas em local visível informações sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do novo coronavírus;
- A lotação dos ônibus e micro-ônibus não deve exceder à metade da capacidade de passageiros sentados, com ocupação alternada de poltronas. Nas linhas semiurbanas, a lotação fica restrita à capacidade de passageiros sentados;
- Nos pontos de embarque, são necessárias marcações no chão quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os passageiros na fila;
- Disponibilizar álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para assepsia das mãos dos passageiros. A mesma recomendação vale para os pontos de embarque;
- Antes de iniciar a viagem, o motorista ou outro funcionário deverá se dirigir aos passageiros, informando as recomendações sobre evitar circulação dentro do veículo, restringir o uso do banheiro aos casos de extrema necessidade – preferindo os pontos de parada -, o distanciamento seguro, reforço ao uso de máscara, e orientação para comunicar sintomas de suspeita de Covid-19 durante a viagem.
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