Estudantes já podem receber ‘salário’ de R$ 1.320 em Mato Grosso do Sul
Confira quais os requisitos e como se inscrever no programa sancionado nesta sexta-feira (10)
Gabriel Maymone –
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Estudantes de baixa renda e indígenas de Mato Grosso do Sul poderão receber ‘salário’ de R$ 1.320 para não abandonarem os estudos. O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (10) lei que institui o Programa MS Supera, que substitui o então Vale Universidade.
Uma das diferenças para o antigo Vale Universidade é que o novo programa também pagará o valor a estudantes em cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de quem cursa faculdade em instituições públicas ou privadas.
Um dos objetivos do benefício é reduzir a evasão escolar, que na maioria das vezes é motivada por questões de ordem financeira, já que muitos estudantes e indígenas abandonam os estudos para trabalhar e ajudar na renda de casa. Dessa forma, aumentando a taxa de acadêmicos que concluem o curso superior.
Quem já faz parte do Vale Universidade será migrado automaticamente para o programa MS Supera.
Requisitos para estudante receber um salário mínimo do governo de MS:
- estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas de ensino;
- ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
- constar como não beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa.
Fique atento também aos motivos que podem fazer você perder o benefício:
- for constatado que não se enquadrava nos requisitos estabelecidos nesta Lei quando da concessão;
- ter extrapolado o teto de até 3 (três) vezes o valor da renda individual ou da familiar durante a permanência no Programa;
- tiver cometido crime de falsidade ou fraude, apresentando documento e/ou declaração falsos, com o objetivo de adquirir ou de manter o benefício social, observado que o autor da infração ficará sujeito, ainda, às responsabilizações cível e penal;
- deixar de comprovar frequência mínima nas redes públicas ou particulares de ensino conforme;
- previsto em regulamento;
- deixar de pagar as mensalidades de curso de graduação ou técnicos de instituições particulares, conforme o caso;
- for condenado à pena privativa de liberdade ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade transitado em julgado.
A lei completa pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial AQUI.
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