Estudantes de baixa renda e indígenas de poderão receber ‘salário' de R$ 1.320 para não abandonarem os estudos. O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (10) lei que institui o Programa MS Supera, que substitui o então Vale .

Uma das diferenças para o antigo Vale Universidade é que o novo programa também pagará o valor a estudantes em cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de quem cursa em instituições públicas ou privadas.

Um dos objetivos do benefício é reduzir a evasão escolar, que na maioria das vezes é motivada por questões de ordem financeira, já que muitos estudantes e indígenas abandonam os estudos para trabalhar e ajudar na renda de casa. Dessa forma, aumentando a taxa de acadêmicos que concluem o curso superior.

Quem já faz parte do Vale Universidade será migrado automaticamente para o programa MS Supera.

Requisitos para estudante receber um salário mínimo do governo de MS:

  • estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas de ensino;
  • ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
  • constar como não beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa.

Fique atento também aos motivos que podem fazer você perder o benefício:

  • for constatado que não se enquadrava nos requisitos estabelecidos nesta Lei quando da concessão;
  • ter extrapolado o teto de até 3 (três) vezes o valor da renda individual ou da familiar durante a permanência no Programa;
  • tiver cometido crime de falsidade ou fraude, apresentando documento e/ou declaração falsos, com o objetivo de adquirir ou de manter o benefício social, observado que o autor da infração ficará sujeito, ainda, às responsabilizações cível e penal;
  • deixar de comprovar frequência mínima nas redes públicas ou particulares de ensino conforme;
  • previsto em regulamento;
  • deixar de pagar as mensalidades de curso de graduação ou técnicos de instituições particulares, conforme o caso;
  • for condenado à pena privativa de liberdade ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade transitado em julgado.

A lei completa pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial AQUI.