Justiça ouve servidor que usou computador da prefeitura em campanha política
Ele é réu em ação penal de peculato
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A juíza Paulinne Simões de Souza, da 2ª Vara Cível e Criminal de Bonito, a 300 quilômetros de Campo Grande, marcou para o dia 22 de março, a audiência de instrução e julgamento do caso que implica um ex-servidor municipal por improbidade administrativa. O réu é acusado de desviar um computador da prefeitura para uso em campanha política.
Conforme a ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em agosto de 2014, foi encaminhada à Promotoria de Bonito denúncia de que o referido servidor estava de caminhonete, transportando um computador e materiais de expediente que pertenciam ao município de Bonito e que estavam sendo levados para comitê de campanha.
A fim de averiguar o fato, o promotor de Justiça responsável à época, juntamente com seu assessor jurídico e com a Polícia Militar, deslocaram-se até o local indicado. Ao chegar, foi constatada a presença do veículo indicado na denúncia, e ao adentrar no comitê, foi localizado um computador sendo utilizado por funcionários da campanha eleitoral.
Após autorização, foi comprovado que se tratava de bem da Administração Pública Direta Municipal. O computador tinha uma marca retangular no gabinete, onde estava fixada a placa de identificação de patrimônio Municipal. Ainda, ao verificar a CPU, foi identificado o usuário como sendo “SEMA2”, comprovando se tratar de bem pertencente à Secretaria de Meio Ambiente.
O servidor chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado para responder pelo processo. Por meio da defesa, o investigado apresentou contestação, dizendo que não cometeu ato de improbidade administrativa e que, se eventualmente cometeu, não teve a intenção, uma vez que alegou ter sido informado por técnicos da prefeitura que a secretaria havia substituído o equipamento do computador em questão e não seria usado.
Na audiência serão ouvidas testemunhas arroladas pela defesa e acusação, bem como deve ser realizado o interrogatório dos réus. A magistrada determinou que o procedimento seja realizado por videoconferência, mas ponderou que, no caso das pessoas que queiram participar de forma presencial, deverão respeitar as medidas de biossegurança em razão da Covid-19.
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