Promotor investiga ‘coerção’ na cobrança da taxa de lixo junto com a conta de água em Ladário

Há suspeita de violação dos direitos do consumidor

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Foto Ilustrativa

O promotor Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, instaurou inquérito civil para apurar eventual violação dos direitos do consumidor por meio da cobrança da taxa de lixo junto com a fatura de água na cidade vizinha de Ladário.

Conforme edital publicado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (01), a Prefeitura e a Sanesul (Empresa de Saneamento de MS) estariam supostamente coagindo os consumidores a pagar as duas tarifas numa só, sob pena de risco de corte do fornecimento. 

O caso veio à tona a partir de um morador, que é proprietário de um pequeno condomínio, que disse ter sido pego de surpresa com a cobrança “extra” na conta de água e esgoto. Segundo ele, veio anexado na fatura a taxa de R$ 250,78 referente à coleta de lixo.

Ele então procurou o MPMS, alegando estar se sentido lesado, uma vez que tal prática, no entendimento dele, configura compra casada. Disse ainda, que pode haver duplicidade de cobrança, já que junto com a fatura do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), também pagou valores referentes aos serviços do lixo.

Taxa de Lixo

Consta nos autos que no dia 15 de dezembro do ano passado, o prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, sancionou a Lei Complementar 135/CML, que institui a taxa de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos sólidos.  Diante dos fatos apresentados, o promotor instaurou inquérito para averiguar as reclamações.

“[…] Apurar violação aos direitos dos consumidores de Ladário em razão dos atos praticados pelo município de Ladário, representado pelo Prefeito Iranil de Lima Soares, e pela empresa Sanesul, que instituíram a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos vinculada na fatura do fornecimento de água, obrigando, assim, o pagamento do tributo em conjunto com a tarifa do serviço da empresa Sanesul, sob pena de corte do serviço essencial de fornecimento de água potável (coerção)”, lê-se no edital.