Promotor dá prazo para Flexpark devolver créditos a consumidores após fim do contrato

Serviço do estacionamento rotativo está suspenso

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Flexpark
Clientes afirmam não conseguirem reaver valor investido na empresa

O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou que a Metro Park Administração, mais conhecida como Flexpark, devolva imediatamente os créditos adquiridos pelos usuários de estacionamento rotativo antes do fim do contrato com a prefeitura. Caso não acate, a empresa pode ser processada.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (13). A medida levou em consideração que no dia 22 de março o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) decretou a suspensão dos serviços do rotativo, uma vez que o contrato chegava ao fim e seria necessária uma nova licitação.

Na oportunidade, foi anunciado que os valores previamente adquiridos deveriam ser reembolsados ou então mantidos como crédito futuro. No entanto, houve relato de que consumidores não conseguiram reaver os investimentos. Por este motivo, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual violação de direitos e o promotor expediu a recomendação.

Recomendação à Flexpark

“Recomenda: a devolução imediata aos consumidores de todos os valores em seu poder, angariados em razão de pagamentos antecipados de tarifa pelo serviço de estacionamento rotativo, a todos aqueles que almejarem e procurarem por reembolso e que tiverem direito a tanto; a pronta adoção de medidas de gestão empresarial e operacional com vistas a propiciar, de pronto e de imediato, o reembolso de valores reivindicado por consumidores”.

O MPMS ainda deu o prazo de 10 dias para a Flexpark enviar informações acerca das providências adotadas. “[…] registrando-se desde logo que a ausência ou insuficiência de resposta à requisição, bem como o não acatamento ao recomendado, ensejará a adoção das medidas cabíveis”.