Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário de na quinta-feira (16) e na sexta-feira (17), em razão do feriado de Corpus Christi.

O feriado em si é na quinta, mas portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2022, decretou a sexta-feira como ponto facultativo. 

O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. 

Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.