O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Roque Dutra Escobar e Mauro Henrique Flores da Silva, candidatos a vereador pelo , de Campo Grande, que tiveram as contas reprovadas por usarem verba de R$ 10 mil destinada a candidaturas femininas durante as eleições de 2020. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

Candidatos recorreram

Consta que os agora ex-candidatos apresentaram ao TSE agravo contra decisões do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que, por sua vez, havia mantido sentença da 44ª Zona Eleitoral da Capital, que além de reprovar as contas, determinou a devolução do montante de R$ 5 mil que cada um deles recebeu.

Em suas alegações, Roque disse que recebeu uma livre e espontânea de uma candidata que optou por ajudar colegas em uma chapa pura do partido. Disse que outros candidatos também receberam doações da mesma colega e, diferentemente dele, tiveram suas contas aprovadas. 

A defesa alegou também que o representante jurídico do diretório nacional do partido Patriota é que teria orientado os candidatos sobre a possibilidade de realização desse tipo de doação, respeitados os limites legais de cotas de gênero e cor da pele. Por fim, alegou que a distribuição de fundos entre candidatos é questão interna da agremiação.

As mesmas justificativas foram apresentadas por Mauro, que sinalizou não haver irregularidade e que tais cobranças podem configurar enriquecimento ilícito do poder público. No entanto, o ministro entendeu que o TSE tem uma resolução que obriga que os partidos destinem 30% dos recursos para a promoção feminina na política e que qualquer uso fora desta determinação caracteriza desvio de finalidade. 

Além disso, o ministro ponderou que a defesa não trouxe novos elementos e apresentou ao TSE a mesma tese apresentada ao TRE-MS e refutada. Assim, o recurso foi negado. Nas eleições de 2020, nenhum deles foi eleito.