Vereador não presta contas de gestão e presidente de Câmara em MS é intimado

Assis Fabrício Barbosa Junior deve abrir tomada de contas relativa ao ano de 2016 da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna.
| 19/02/2021
- 19:08
Vereador não presta contas de gestão e presidente de Câmara em MS é intimado
Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna. (Foto: Reprodução) - Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna. (Foto: Reprodução)

O vereador Assis Fabrício Barbosa Junior (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna –a 233 km de –, foi intimado pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a abrir uma tomada de contas relativa ao ano de 2016, quando a Casa de Leis foi comandada pelo vereador Rodrigo Arruda (DEM), que atualmente integra o Legislativo municipal.

A ordem, assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, deve-se ao fato de Arruda não ter apresentado as contas de sua gestão referentes ao ano de 2016, descumprindo prazo estabelecido por resolução da Corte de Contas. Caso Barbosa Junior não atenda a solicitação, poderá ser apurada “responsabilidade solidária” da autoridade omissa.

A determinação para abertura da tomada de contas segue comunicação da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão do TCE-MS. A prestação de contas por exercício é uma obrigação dos órgãos públicos, cabendo à Corte de Contas sua análise –com aprovação ou rejeição, no caso do Poder Legislativo, e emissão de parecer para apreciação das Câmaras Municipais e da Assembleia Legislativa, em relação ao Executivo.

 

Documentos, dados e informações obtidos por meio da tomada de contas devem ser encaminhados ao TCE-MS em 90 dias, mas, “em caso de inviabilidade da obtenção” dos mesmos, o tribunal deve receber cópia do procedimento instaurado para os fins devidos, “com o relato minucioso, dos atos e fatos relativos às contas não prestadas, especialmente em relação às eventuais irregularidades apuradas e aos respectivos responsáveis, bem como das medidas tomadas para prevenir a ocorrência ou o agravamento de dano ao erário, ou para interrompê-lo, podendo prestar outras informações ou apresentar outros dados ou documentos que entender úteis”.

A determinação data de 10 de fevereiro, mas foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do TCE-MS.

 

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A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal

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