TJMS devolve direitos a ex-prefeito que ficou inelegível por dano de R$ 1 mil

Desembargadores da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmaram o afastamento das penalidades impostas ao ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Queiroz – conhecido como Tupete – que ficou inelegível por oito anos após ser condenado em ação de improbidade por dano de R$ 1 mil aos cofres públicos. […]

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Desembargadores da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmaram o afastamento das penalidades impostas ao ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Queiroz – conhecido como Tupete – que ficou inelegível por oito anos após ser condenado em ação de improbidade por dano de R$ 1 mil aos cofres públicos.

Publicado na segunda-feira (1º), o acórdão referente ao julgamento realizado na semana passada excluiu a maior parte das penas impostas a Tupete, por decisão unânime. Seguindo o entendimento do relator, os desembargadores acolheram argumento da defesa de que as sanções foram desproporcionais.

A ação de improbidade na qual o ex-prefeito foi réu trata da publicação em jornal de anúncios alusivos ao aniversário da cidade, mas com sua imagem estampada na capa e na divulgação da matéria. “A penalidade de ressarcimento ao erário do valor dispendido com a reportagem, portanto, mostra-se proporcional e razoável”, apontou o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

“O mesmo não ocorre com as penalidades de pagamento de multas civis, proibição de contratação ou recebimento de benefícios do Poder Público e de suspensão dos direitos políticos do autor, devendo a sentença, nesses pontos, porquanto desproporcional, ser rescindida, para afastá-las”, emendou.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais, permanecendo apenas a condenação por dano ao erário. “TJMS há anos tem lidado muito bem com o tema da improbidade, evitando, por razões de justiça e legalidade, matar pardais com tiros de canhão, ou seja, interpretando a lei de improbidade sem exageros, afastando aquilo que se denominou chamar de direito administrativo do medo”, afirmou o advogado de defesa do ex-prefeito, André Borges.

O MP ainda pode recorrer da decisão. Confira a íntegra clicando aqui.