TCE-MS suspende licitação de pneus que barrou concorrentes ‘usando’ data de fabricação

Prefeitura de Nioaque definiu data máxima de fabricação que inviabiliza o fornecimento de produtos importados

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
O contrato ainda deve ser fechado e publicado.
O contrato ainda deve ser fechado e publicado.

Decisão liminar do conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação da Prefeitura de Nioaque marcada para as 8h de quinta-feira (15), que previa a compra de pneus para atender a frota municipal.

A liminar atendeu a denúncia apresentada por interessado na licitação, que protestou quanto a fixação de prazo de fabricação máximo de 6 meses para os pneus. Conforme a acusação, a medida favorece fabricantes nacionais e inviabiliza a participação de importadores do produto.

O pregão presencial 13/2021 prevê a compra de pneus, câmaras de ar e protetores para pneus, com fornecimento parcelado a todas as Secretarias da Prefeitura de Nioaque por 12 meses. O edital prevê que os pneus devem ter data de fabricação inferior a 6 meses no ato de entrega.

A denúncia afirma que comerciantes de pneus importados não poderiam participar do certame porque apenas os prazos de compra no exterior, transporte e desembaraço aduaneiro levam de 4 a 6 meses. Além disso, frisou que as mercadorias têm validade de até 5 anos, o que dispensaria um prazo tão curto para fabricação. Com isso, pediu-se a suspensão do certame.

Chadid atentou para o fato de o edital não fazer restrição a produtos de fabricação nacional no fornecimento, liberando empresas que vendam pneus nacionais ou importados.

Da mesma forma, salientou que a exigência de data de fabricação “é poder discricionário da Administração Pública que tem sob seu encargo, além da responsabilidade decorrente das aquisições que realiza também o cuidado, especialmente ao tratar-se de pneus que equiparão, além de outros veículos, aqueles que conduzirão pessoas e que representam item de inquestionável segurança individual e coletiva”.

No entanto, o conselheiro fez avaliação diferente sobre a fixação de data máxima para fabricação dos produtos no ato de entrega, reforçando que esta é uma questão sempre questionada junto aos Tribunais de Contas do país, alguns concordando com o prazo e outros entendendo que o mesmo deve ser de 12 meses.

“Nesse sentido tenho que assiste razão o denunciante quanto a alegada dificuldade que empresas que trabalham com pneus importados teriam para o fornecimento em até 6 meses, decorrente da demora em todo o processo de importação, o que não aconteceria com aquelas que vendem os pneus de fabricação nacional/interna”, pontuou.

Chadid concordou com a elasticidade do prazo diante da validade de até 5 anos dos produtos. Ele decidiu conceder liminarmente o pedido, de forma a intimar o prefeito Valdir Couto da Silva Júnior (PSDB) e a Comissão de Licitação para paralisar o pregão, sob pena de multa diária de 1.000 Uferms (cerca de R$ 38 mil).

Além de suspensão do pregão, foi determinado que seja feita mudança no edital para permitir o prazo de fabricação máximo igual a 12 meses na entrega do produto.