Por unanimidade, TRE-MS suspende repasse de recursos do Fundo Partidário à DC
Democracia Cristã deixou de prestar contas sobre recursos recebidos em 2018, incluindo mais de R$ 80 mil do fundo eleitoral.
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Por unanimidade, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) votou por declarar não prestadas as contas do DC (Democracia Cristã, o antigo PSDC) nas eleições de 2018. A decisão foi tomada em sessão no dia 10 de fevereiro, em análise da prestação de contas da campanha apresentada pela antiga direção da legenda.
Conforme o despacho, tanto o DC como seus dirigentes, mesmo intimados, permaneceram omissos durante o trâmite do processo, levando ao julgamento das contas como não prestadas devido a falta de condições mínimas para realização de diligências. Como resultado, o partido fica proibido de receber recursos do Fundo Partidário até regularizar a situação.
O relator do caso, o juiz Daniel Castro Gomes da Costa, alertou que não houve apresentação voluntária das contas, o órgão partidário estadual foi extinto –impedindo a notificação de seus membros– e a nacional da DC não se manifestou.
O processo narra que o partido abriu seu exercício financeiro em 2018, contudo, não encerrou a prestação de contas. Ao todo, as 2 contas cadastradas do partido movimentaram R$ 119.834,85 e R$ 83,74 naquele ano, quando houve disputa por vagas no Congresso Nacional, Governo do Estado e Assembleia Legislativa.
Em 2018, “o diretório estadual [do DC] recebeu recursos do fundo especial de financiamento de campanha no exercício de 2018, no valor de R$ 80.034,85, conforme demonstrativo do diretório nacional do DC publicado no site do TSE”. Auditoria do TRE-MS, por sua vez, propôs a devolução de R$ 88.034,85 –com proposta de correção, por parte do juiz, para o valor exato recebido do fundo eleitoral.
Aliado ao MDB em 2018, a DC lançou apenas 5 candidatos a deputado estadual.
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