A 2ª Vara Federal de atendeu a pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União promova, no prazo de 180 dias, a identificação e o cadastramento de todos os indígenas residentes na área urbanda de Campo Grande e que não tem acesso ao Subsistema de Atenção à Saúde , com posterior distribuição do Cartão SUS.

O órgão também determinou que a União preste atendimento à saúde regular e efetivo aos indígenas em questão e que contrate, no prazo de 90 dias, equipes multidisciplinares de saúde indígena para realizar os atendimentos.

Um de 2014 e dois procedimentos preparatórios de 2020 embasam o pedido do MPF. Eles comprovam que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e o Dsei/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena de MS) se recusam a prestar assistência à saúde dos índios desaldeados alegando que a responsabilidade de atendimento restringe-se às terras e aos territórios indígenas.

Para o MPF, resta claro que os órgãos competentes oferecem tratamento desigual aos indígenas residentes em locais não aldeados ou localizados em núcleos urbanos. Diligência realizada pelo órgão em fevereiro de 2020 na aldeia urbana Estrela da Manhã, localizada no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, verificou a extrema insalubridade vivenciada pelas famílias indígenas ali residentes.

Vazamento de , lixo doméstico e entulhos abandonados por patrícios que se mudaram do local compõem o cenário. Há excesso de materiais propícios à proliferação de doenças como a dengue, além de potencial criadouro de aracnídeos peçonhentos. Os moradores alegam que solicitaram reiteradamente ao Poder Público a retirada dos entulhos, sem obter resposta.

Tanto a Sesai quanto o Dsei/MS foram oficiados pelo MPF no bojo dos procedimentos que antecederam a ação. Recomendações foram expedidas com o objetivo de levar atendimento multidisciplinar às comunidades, mas as respostas, quando ocorreram, eram sempre no sentido de negar a própria responsabilidade alegando que os indígenas residentes em núcleos urbanos têm acesso a todos os serviços disponíveis aos cidadãos que residem nas cidades, argumento contestado legalmente pelo órgão ministerial.