Ex-vereador consegue 1% dos votos, não se reelege e terá de devolver R$ 12 mil à União
Mecias Souza Alves teve as contas desaprovadas por irregularidades em doações para sua campanha à reeleição em Coxim.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decisão da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de Coxim –a 260 km de Campo Grande–, condenou o ex-vereador Mecias Souza Alves (MDB) a devolver mais de R$ 12 mil à União, resultantes de recursos doados para sua campanha que não puderam ser devidamente comprovados.
Processo de prestação de contas eleitorais destacou que a Serventia Eleitoral, em análise técnica do caso, emitiu relatório pela desaprovação das contas de Mecias por conta de receitas estimáveis em dinheiro nos valores de R$ 7,6 mil, R$ 395, R$ 340, R$ 2 mil, R$ 511, R$ 285 e R$ 1,4 mil que continham indícios de irregularidade, pois não eram produto do serviço ou da atividade econômica do doador.
Tal falha poderia representar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle da legalidade e origem da fonte. A análise encontrou ainda gasto de R$ 8,41 sem notas fiscais.
Acionado, Mecias explicou que o doador exerce, como pessoa jurídica, atividade econômica relativa ao material doado e que os demais contribuintes compraram materiais e os entregaram à campanha. Já a despesa de R$ 8,41 não teve explicação.
A juíza rebateu o primeiro argumento, uma vez que a pessoa física “não se confunde com a pessoa jurídica”.
“A pessoa física pode doar/ceder bens que integrem seu patrimônio ou serviços que executem profissionalmente ou, pelo menos, habitualmente na sua vida civil. Se a gráfica existe regularmente como pessoa jurídica, o objeto social desta empresa não se confunde com a atividade profissional da pessoa física, proprietária. Tal doação configura RONI (recurso de origem não identificada)”, sentenciou.
A magistrada ainda apontou que a irregularidade não foi sanada na prestação de contas, não sendo atestado que as doações configuram bens permanentes que integram o patrimônio dos doadores. Foi determinada a devolução de R$ 12.531 pelo candidato ao Tesouro Nacional, assim como os R$ 8,41 que não foram comprovados como despesa documentada.
Por fim, as contas de Mecias foram desaprovadas, com a determinação para recolhimento dos valores após o trânsito em julgado –isto é, sejam esgotadas as possibilidades de recurso. Candidato pelo MDB, Mecias foi vereador na legislatura anterior e, na disputa pela reeleição, obteve 191 votos, ou 1,06% do total, ficando como suplente.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Campanha contra importunação sexual é realizada em terminais de ônibus
Importunação sexual é crime e precisa ser denunciada
Projeto manobrado por bancada da bala facilita acesso a armas por condenados
Ele escolheu um apensado que vai na contramão do projeto original
Assembleia define ações contra Agepen e policial penal decidirá por horas extras
Mobilizações são em cobrança pela demora da estruturação da carreira da Polícia Penal
CNDI aprova moção crítica à elevação dos juros pelo Banco Central
A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.