A 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a , filho do governador (PSDB), que tentava anular ação na qual é denunciado por roubo majorado. É mais uma derrota do advogado nos tribunais contra o caso.

A defesa de Rodrigo apresentou habeas corpus alegando conduta imparcial de promotor de Justiça que atuava no processo. Os advogados apontaram que o membro do MPMS (Ministério Público Estadual) atuou indevidamente no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e desrespeitou regras de distribuição de inquéritos criminais. Além disso, sustentaram que não tiveram acesso aos autos da investigação.

Relator do habeas corpus, o desembargador José Ale Ahmad Netto entendeu que os argumentos da defesa de Rodrigo Souza e Silva não demonstraram a suspeição do promotor. O magistrado reforçou ainda que eventual impedimento ou suspeição não levaria imediatamente à nulidade da ação, como queria o filho de Reinaldo.

“Dessa forma, conclusão no sentido da ilegalidade demandaria prova de efetivo prejuízo à atividade do juiz na avaliação do conjunto probatório, o que não está evidenciado neste habeas corpus”, descreve o acórdão da 2ª Câmara Criminal, publicado hoje (3) no Diário da Justiça Eletrônico. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do colegiado.

Foi a mesma 2ª Câmara Criminal que, em setembro de 2019, derrubou a decisão em primeira instância que havia rejeitado a denúncia contra Rodrigo por roubo majorado. O advogado recorreu, mas perdeu. Depois, ingressou com uma exceção de suspeição contra a juíza da 4ª Vara Criminal Residual de Campo Grande – onde o processo corre em sigilo – , May Melke Amaral Penteado Siravegna. A manobra também acabou frustrada.

A denúncia do MPMS aponta a participação de Rodrigo Souza e Silva na tentativa de roubo de dinheiro oriundo de propina, bem como nos planos para a execução do corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro, o “Polaco”. Presos, os envolvidos delataram o filho do governador como mandante dos crimes.

A motivação da tentativa de roubo e assassinato, segundo investigações no âmbito da Operação Vostok, seria porque Polaco estaria pedindo mais dinheiro para manter o silêncio sobre o que sabia do esquema de pagamento de propina a Reinaldo Azambuja pelo grupo JBS. O arranjo não deu certo, porque o corretor de gado desconfiou dos planos e mandou outra pessoa receber o dinheiro em seu lugar.

Reinaldo, Rodrigo, Polaco e mais 21 pessoas foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) ao STJ pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia, que cita o orquestramento do roubo, aponta que o governador tucano recebeu R$ 67,7 milhões em propina da JBS, de 2014 a 2016, via emissão de notas fiscais falsas de venda de gado e carne – os “bois de papel”. Em troca, o tucano concedeu benefícios fiscais que desfalcaram os cofres estaduais em R$ 209,7 milhões.

Em 2020, MPMS arquivou reclamação de Rodrigo contra promotor ‘desafeto'

A denúncia por roubo majorado contra Rodrigo Souza e Silva é assinada por três promotores de Justiça – Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri. Todo o trio atuava na Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande.

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Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, um dos que denunciou Rodrigo Souza e Silva – Marcos Ermínio/Arquivo Midiamax

O habeas corpus do advogado também está sob segredo de Justiça, mas, ao que tudo indica, a conduta imparcial citada no recurso é atribuída a Marcos Alex. No ano passado, ele foi removido, sem explicação, da divisão responsável por investigar gastos públicos. O promotor foi “trocado” de lugar com Fábio Ianni Goldfinger e passou a atuar na 69ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apura casos de violência contra crianças.

Na mesma sessão que autorizou a permuta, o Conselho do MPMS arquivou uma reclamação de Rodrigo Souza e Silva contra Marcos Alex. Relator do feito, o conselheiro João Albino Cardoso Filho destacou durante a reunião que o promotor e o filho de Reinaldo protagonizavam “suposta inimizade”.

A reclamação pedia que Marcos Alex se declarasse suspeito de conduzir investigação contra Rodrigo. O advogado alegava justamente uma suposta irregularidade na distribuição de um inquérito – mesmo argumento levado à 2ª Câmara Criminal do TJMS.