O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu prazo de 20 dias para a prefeitura de Nioaque explicar a exigência de entrega de propostas presencial durante a pandemia, em licitação para o gerenciamento de frota ocorrida na quinta-feira (7). A medida foi tomada após denúncia feita por empresa de consultoria que acompanhava o pregão de n.º 24/2020.

Ao acionar a  Corte de Contas, foi pedida suspensão do certame, devido à não disponibilização de edital na internet. A alegação foi feita “ante a impossibilidade de aquisição de passagens aéreas e deslocamento até o Município de Nioaque, por empresas com sede em outros estados, em razão da disseminação do coronavírus (Covid-19), importando restrição à competitividade e consequentemente a não seleção de proposta mais vantajosa”.

Na decisão, o conselheiro Osmar Jeronymo optou por não suspender o processo em curso, após localizar o edital disponível no site da administração. Mas, deu prazo para a gestão informar quais foram as medidas de prevenção adotadas para realização da sessão presencial onde as empresas levaram suas propostas.

A vencedora da licitação irá prestar serviços de gestão de frota, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento, por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados, para a manutenção operacional, preventiva e corretiva de veículos que compõem a frota municipal.