Reinaldo amplia isenção do ITCD do Minha Casa Minha Vida até 2021 em MS
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) prorrogou a isenção do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida até 2021, via decreto publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o Decreto Nº 15.438, de 18 de maio […]
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) prorrogou a isenção do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida até 2021, via decreto publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Decreto Nº 15.438, de 18 de maio de 2020, fica alterada a redação de dispositivos do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção ITCD referente à doação de bem imóvel com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A isenção, que estava em vigor desde outubro de 2015, deve ser deferida pela unidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelas atividades relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, mediante despacho na respectiva Guia do ITCD.
A prorrogação foi realizada até o dia 31 de dezembro de 2021 e é retroativa a dezembro de 2019. Conhecido como imposto de herança e/ou doação, o ITCD é gerado a partir da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio entre vivos em razão de doação pura e simples.
De inciativa privativa do governador, o projeto de lei que abre mão de receitas tem como objetivo beneficiar famílias menos abastadas, moradoras de habitações populares, em específico do programa Minha Casa Minha Vida, que tenham renda familiar de até R$ 1,6 mil. Para fazer jus a isenção, o destinatário deverá declarar que não possui outro imóvel em seu nome.
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