O governador () prorrogou a isenção do (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e de quaisquer bens ou direitos) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida até 2021, via decreto publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Decreto Nº 15.438, de 18 de maio de 2020, fica alterada a redação de dispositivos do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção ITCD referente à doação de bem imóvel com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A isenção, que estava em vigor desde outubro de 2015, deve ser deferida pela unidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelas atividades relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, mediante despacho na respectiva Guia do ITCD.

A prorrogação foi realizada até o dia 31 de dezembro de 2021 e é retroativa a dezembro de 2019. Conhecido como imposto de herança e/ou doação, o ITCD é gerado a partir da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio entre vivos em razão de doação pura e simples.

De inciativa privativa do governador, o que abre mão de receitas tem como objetivo beneficiar famílias menos abastadas, moradoras de habitações populares, em específico do programa Minha Casa Minha Vida, que tenham renda familiar de até R$ 1,6 mil. Para fazer jus a isenção, o destinatário deverá declarar que não possui outro imóvel em seu nome.