O prefeito de , Aluízio São José (PSD), teve R$ 387 mil bloqueados pela Justiça para garantir pagamento de multa em ação por administrativa. Ele também recebeu de 30 dias para responder a 30 solicitações referentes a processos movidos contra a administração. As decisões foram tomadas no último mês, em caráter liminar, atendendo a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

Ambas são referentes a ações movidas contra a administração. No caso do bloqueio, o intuito é garantir o pagamento de multa civil em processo de improbidade administrativa. Já o prazo para responder aos questionamentos foi dado em . Conforme o MPF, o município tem se recusado a responder pelo menos 30 ofícios enviados desde 2017.

Nos documentos, foram solicitadas informações e requeridos documentos e dados técnicos. As correspondências foram enviadas ao Paço Municipal pelos Correios com aviso de recebimento ou protocoladas diretamente. As respostas seriam juntadas em inquéritos, mas a recusa tem inviabilizado a conclusão dos procedimentos, que tratam de temas como:

  • Apuração de eventual irregularidade na construção de imóvel em área de preservação permanente às margens do Rio Taquari;
  • Identificação de possíveis pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais brasileiras;
  • Atuação preventiva no combate a irregularidades em procedimentos licitatórios; •
  • Inércia na realização de medidas administrativas para a utilização de crédito orçamentário disponibilizado para atender aos assentamentos e colônias agrícolas de Coxim/MS;
  • Acompanhamento da aplicação de verba federal proveniente dos Convênios 706026, 650336 e 704860, firmados entre a Prefeitura de Coxim/MS e o Ministério da Integração Nacional;
  • Apuração de fraudes ocorridas no âmbito do Programa Bolsa Família do ;
  • •Acompanhamento da execução de obras custeadas com verbas do programa Proinfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Para o MPF, a conduta da prefeitura estimula a violação temas e ainda incentiva outros gestores a não cumprirem as solicitações. Diante da situação, a Justiça estabeleceu pena de multa diária de mil reais por informação não prestada em cada um dos procedimentos, caso as respostas não sejam enviadas no prazo de 30 dias contados a partir de 17 de julho.

“Não há dúvida que tais condutas impediriam o pleno exercício das funções institucionais do Ministério Público, em especial a proteção ao patrimônio público e social e do meio ambiente, havendo ofensa a diversos valores da Administração Pública, como a honestidade, legalidade, lealdade às instituições e, ainda, a violação ao princípio da publicidade, que exige transparência da atuação administrativa”, diz trecho da decisão. O caso também será encaminhado à Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para apuração de delitos penais, em função da prerrogativa de foro do prefeito.

Ambas as ações tramitam na Justiça Federal de Coxim e podem ser acompanhadas pelos números: 5000247-91.2020.4.03.6007 (ação de improbidade/ bloqueio de bens); e 5000275-59.2020.4.03.6007 (ação civil pública/ multa diária).