Pandemia suspende cancelamentos e TSE autoriza voto mesmo sem biometria

Em função da pandemia do novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou resolução de n.º 23.616/2020 suspendendo temporariamente o cancelamento de títulos de eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório. Com a decisão, milhões de pessoas que ficariam de fora das eleições municipais em todo o País serão consideradas aptas a votar. Em Mato […]

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Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Em função da pandemia do novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou resolução de n.º 23.616/2020 suspendendo temporariamente o cancelamento de títulos de eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório.

Com a decisão, milhões de pessoas que ficariam de fora das eleições municipais em todo o País serão consideradas aptas a votar. Em Mato Grosso do Sul, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) contabiliza quantos serão beneficiados pela decisão.

Os tribunais de todo o País terão até 30 de abril para enviar a lista dos municípios submetidos à revisão biométrica. Pela norma anterior, em todas as cidades onde já havia sido feito o cadastramento, o eleitorado que deixou de comparecer tinha o título de eleitor cancelado e ficava proibido de votar até regularizar a situação.

Com a resolução, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, eles poderão participar normalmente do pleito. Mas, precisarão comparecer ao cartório eleitoral posteriormente para se cadastrarem na biometria, porque terão o título restaurado à condição de cancelado logo após o pleito.