Na data do pregão, prefeitura é recomendada a não firmar contrato com vencedora

Após equipe técnica apontar diversas irregularidades no pregão presencial de n.º 23/2020, a Prefeitura de Laguna Carapã recebeu recomendação do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para não firmar contrato com empresa vencedora. Conforme publicação no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (20), a licitação tinha por objetivo […]

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Foto: Prefeitura Municipal de Laguna Carapã.
Foto: Prefeitura Municipal de Laguna Carapã.

Após equipe técnica apontar diversas irregularidades no pregão presencial de n.º 23/2020, a Prefeitura de Laguna Carapã recebeu recomendação do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para não firmar contrato com empresa vencedora.

Conforme publicação no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (20), a licitação tinha por objetivo o registro de preços para a aquisição de matérias descartáveis e de limpeza, com valor estimado em R$ 443 mil. O pregão para recebimento de proposta das empresas interessadas estava marcado para esta segunda-feira (20).

Mas, no processo de exame prévio, foram detectadas como irregularidades: deficiência na estimativa do quantitativo de produtos; deficiência da pesquisa de mercado e consequente formação de preços; exigências ilegais; e presença de documentos ilegíveis, que impedem o pleno controle externo

Auditores chegaram a solicitar a suspensão do processo, mas a decisão do relator do caso, conselheiro Márcio Monteiro, foi pela recomendação para que a prefeitura não firme contrato com a empresa vencedora até a próxima sentença sobre o caso.

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