MPF pede que TRF 3 torne menos rígida liberação de recursos para combater o coronavírus

A procuradora da República da 3ª Região (PRR3) e as Procuradorias da República em São Paulo e Mato Grosso do Sul solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a revisão da Portaria nº 04/2020, que destina recursos de serviços de execução penal para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, por considerar o processo […]

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Sede da Justiça Federal em Campo Grande (Arquivo
Sede da Justiça Federal em Campo Grande (Arquivo

A procuradora da República da 3ª Região (PRR3) e as Procuradorias da República em São Paulo e Mato Grosso do Sul solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a revisão da Portaria nº 04/2020, que destina recursos de serviços de execução penal para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, por considerar o processo de destinação dos recursos muito rígido e burocrático diante de um momento de crise.

Segundo o Ministério Público Federal, a portaria em questão vincula a liberação dos recursos a resoluções publicadas em 2012 e 2014, “editadas para tempos diversos do que se vive hoje, ignorando a importância da celeridade na aquisição dos materiais de emergência”. Para as unidades do MPF que assinam o pedido, o procedimento previsto na portaria inviabiliza, na prática, o atendimento do objetivo proposto. O documento estabelece um rito procedimental complexo que exige das varas federais a publicação de editais, o recebimento e seleção de propostas, além de prever manifestação do MPF, no prazo de 10 dias, atribuindo ao juiz federal, ao final, o papel de selecionar os projetos a serem contemplados.

Para o MPF, o quadro atual recomenda a adoção de um rito bem mais simplificado e abreviado, com concentração nos órgãos de gestão de saúde a decisão política de destinação dos recursos, tal como foi estabelecido pelo TRF4 e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Em suma, oportuno seria, nestes casos, orientar os juízes federais a repassarem diretamente o dinheiro aos gestores do sistema de saúde pública. Esta sistemática garantiria celeridade e permitiria ao gestor de saúde a decisão concentrar o dinheiro e a decisão de como gastá-lo. De fato, para a eficiente gestão dos recursos não há como atribuir a mais de uma centena de juízes federais a responsabilidade de decidir como esses recursos devem ser alocados”.

O órgão ministerial reconhece a importância da iniciativa do TRF3 em publicar a portaria e em preocupar-se em resguardar o bom uso e a segura destinação do dinheiro. Mas ressalta que a prestação de contas continuará a existir e que a revisão do texto da portaria é necessária para que se possa garantir agilidade na aquisição dos insumos e equipamentos hospitalares, diante do iminente colapso do sistema público de saúde.