Manual ensina gestores de MS a evitarem erros em licitações emergenciais na pandemia

Cartilha elaborada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) traz orientações aos gestores sul-mato-grossenses para evitarem erros nas contratações emergenciais decorrentes da pandemia do novo coronavírus. O material contém guia básico de perguntas e respostas, atendendo aos requisitos previstos na Lei n.º 13.979/2020 que traz as medidas para enfrentamento…

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Cartilha elaborada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) traz orientações aos gestores sul-mato-grossenses para evitarem erros nas contratações emergenciais decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

O material contém guia básico de perguntas e respostas, atendendo aos requisitos previstos na Lei n.º 13.979/2020 que traz as medidas para enfrentamento da situação de saúde pública causada pelo Covid-19. A lei, editada em fevereiro deste ano, explica como devem ser feitas contratações por meio de processo mais rápido que os tradicionais adotados pela gestão.

Apesar da flexibilização das normas, os gestores devem observar critérios específicos para os gastos de dinheiro público, podendo posteriormente, em caso de descumprimento, incorrer em improbidade administrativa. “A ideia é que o guia sirva de referência para a prevenção e o combate a corrupção no atual cenário, oferecendo aos gestores informações práticas para que os órgãos jurisdicionados possam conduzir de maneira adequada a administração dos recursos públicos durante a crise”, explicou o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Eduardo Dionizio.

Já o presidente do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, lembrou que neste momento é preciso agilizar as ações administrativas, mas permanece indispensável ao gestor que ‘se atente também para o fiel cumprimento dos princípios da legalidade, da motivação e da transparência, sem os quais eiva de nulidade e ilegitimidade o ato administrativo’.

O material para orientar os gestores públicos pode ser baixado clicando aqui.