Mais dois meses: Força Nacional permanece em Dourados e Caarapó até janeiro
O Ministério da Justiça prorrogou por 60 dias a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em Dourados e Caarapó, conforme portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça, no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (17). A permanência das tropas ocorre “com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por […]
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O Ministério da Justiça prorrogou por 60 dias a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em Dourados e Caarapó, conforme portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça, no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (17). A permanência das tropas ocorre “com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições”.
A Força Nacional está em Dourados desde janeiro deste ano para acompanhar os conflitos entre indígenas e produtores rurais na região. O envio das tropas foi determinado pelo então ministro Sérgio Moro e estabelecia prazo de 180 dias de permanência. Já em Caarapó, tropas atuam desde 2016, após o ataque e morte do Guarani-Kaiowá e agente de saúde indígena Cloudione Rodrigues Souza, de 26 anos. Em julho, a permanência de tropas foi prorrogada por 90 dias.
O pedido de disponibilização da Força Nacional em Dourados foi feito pelo governador Reinaldo Azambuja, depois de serem registrados na cidade, no dia 3 de janeiro, conflitos entre produtores rurais e indígenas. Na ocasião, intensificação do conflito iniciado em outubro de 2019 resultou em quatro feridos por disparos de arma de fogo: três indígenas e o segurança de uma área alvo de retomada.
Conforme a publicação, a atuação das tropas tem ênfase no “policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico e planejado, pelo período de 60 (trinta) dias, a contar de 17 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021”.
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