Justiça manda reforçar barragens em Sidrolândia por risco de rompimento
O risco de rompimento de três barragens de água localizadas no Assentamento Eldorado II, no município de Sidrolândia, levou a Justiça a atender pedidos formulados pelo MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública e determinar o reforço na segurança das contenções. Na decisão, foram responsabilizadas a prefeitura de Sidrolândia, […]
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O risco de rompimento de três barragens de água localizadas no Assentamento Eldorado II, no município de Sidrolândia, levou a Justiça a atender pedidos formulados pelo MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública e determinar o reforço na segurança das contenções.
Na decisão, foram responsabilizadas a prefeitura de Sidrolândia, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que deverão adotar uma série de providências relativas à manutenção e fiscalização das três barragens.
Liminar já havia determinado que o Incra elaborasse PAE (Plano de Ação de Emergência), por meio de um engenheiro contratado. A intenção era verificar a situação da contenção que se encontra desativada há anos sem manutenção. O local vem sendo utilizado por banhistas e pescadores sem nenhum tipo de medida de segurança.
O Incra, contudo, não cumpriu a determinação alegando ausência de recursos financeiros e de profissionais habilitados. Na nova decisão, foi determinado que o Instituto elabore o PAE sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Foi estipulado também que o Incra garanta a manutenção e a segurança das barragens seguindo as orientações de profissional especializado, que deve ser imediatamente contratado.
O Instituto também deverá fiscalizar o local para impedir o uso por banhistas, pescadores e trânsitos de motos aquáticas, além de executar reparos na casa de máquinas que está em estado avançado de depredação. Já ao Imasul caberá fiscalizar o Incra para cumprimento das determinações.
A prefeitura, por sua vez, terá a obrigação de identificar e mapear áreas de risco de desastres, fiscalizar as edificações e evacuar populações das áreas vulneráveis quando for necessário, mantendo os assentados informados sobre a situação de segurança no local.
Ajuizada em dezembro de 2019, a ação civil pública foi ingressada após vistoria apontar processos erosivos, fuga de água e falta de manutenção severa, que aumentam gradativamente o risco de rompimento das barragens. Conforme o MPF, a área faz parte da rota de ônibus escolar aumento os riscos em caso de ruptura.
O órgão apontou ainda que os responsáveis descumprem a Política Nacional de Barragens, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Política Nacional do Meio Ambiente, agravando o risco de desastre no local.
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