O governador (PSDB) sancionou alteração na Lei Complementar nº 95, de 26
de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de e o estatuto da carreira de seus membros. A mudança foi publicada no desta quinta-feira (21).

Com o novo texto, o Procurador-Coordenador Jurídico, no exercício de suas atribuições, poderá ser
designado por ato do Chefe do Poder Executivo para, cumulativamente, desempenhar função prevista na
estrutura do órgão de sua lotação, em ampliação à atuação perante a respectiva Coordenadoria Jurídica,
desde que as atribuições sejam compatíveis com as competências da Procuradoria-Geral do Estado.

A mudança também prevê que o Procurador-Coordenador Jurídico fará jus à indenização pelo exercício de função nos termos da legislação estadual que disponha sobre a respectiva verba, devendo optar pelo recebimento desta ou da indenização, que não serão cumulativas.

A Lei complementar entra em vigor com a publicação.