As empresas de transporte escolar afetadas pela crise financeira causada pela pandemia de Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus) podem receber o valor mínimo dos contratos para manter suas atividades. É o que prevê lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

A matéria é autorizativa, cabendo ao governo decidir quando e como fará. Apesar disso, algumas regras foram estipuladas.

Os pagamentos ficarão limitados apenas ao “custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos”, o que significa que será considerado como custo aquilo devidamente comprovado pela empresa.

Será ofertado até 30% do valor, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020. O Estado ainda pode optar por pagar valor arbitrado independente da comprovação.

O valor antecipado deverá ser deduzido do que será pago após a retomada das aulas presenciais, assim como a reativação do serviço de transporte escolar. Caso nenhum serviço seja prestado durante a pandemia, a empresa deverá devolver o que recebeu.

Todo esse plano ainda cabe regulamentação da SED (Secretaria de Estado de Educação), mas a lei entra em vigor a partir de agora.

Histórico

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), sendo aprovado em primeira e segunda discussões no fim de outubro.

Na justificativa, o emedebista apontou que os empresários acumulam prejuízos durante a pandemia. Segundo o SIEMTE/MS (Sindicato das Empresas de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul), são 200 empresas afetadas, que empregam três mil pessoas.