Após ser readmitido por meio de liminar, o fiscal de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Wilson Roberto de Oliveira, o , foi demitido novamente pela Controladoria-Geral de Mato Grosso do Sul, segundo publicação desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.

O servidor foi demitido por violação aos deveres funcionais previstos nos incisos III e XII do art. 218, com faltas disciplinares gravíssimas, previstas nos incisos VII e XII do art. 235, da Lei Estadual nº 1.102, de 1990, o Estatuto do Servidor Público do Estado, em dois processos diferentes de comissões processantes.

Somente neste ano, Beto Mariano chegou a receber como salário final a quantia de R$ 30,5 mil (conforme extrato do Portal da Transparência do Governo de MS ao final da matéria).

Também foi demitido o fiscal de obras Donizete Rodrigues da Silveira, pelos mesmos motivos que Beto Mariano. As demissões são assinadas pelo controlador-geral do Estado Carlos Eduardo Girão de Arruda. Os fiscais são réus da Operação Lama Asfáltica e seriam responsáveis por supostas medições falsas que superfaturaram obras de recuperação e das rodovias MS-270, MS-444 e MS-473.

No entanto, não foram encontrados os salários do servidor em busca realizada no Portal da Transparência do Estado.

Demissão

Beto Mariano passou apenas três meses demitido, no ano passado, do governo do Estado. Ele foi excluído do quadro de servidores por ter violado deveres funcionais da Lei Estadual, por não desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido e não estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções. Beto tinha salário na Agesul de R$ 22.896,66

Fausto Carneiro da Costa Filho também havia sido demitido e readmitido. Ele teria causado lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual e desídia no cumprimento do dever, segundo a Comissão Processante. Dados da transparência apontavam salário de R$ 18.098,07, mais R$ 250 de remunerações eventuais.

A defesa dos dois servidores conseguiu as liminares em setembro, em mandados de segurança separados, para que ambos retornassem ao cargo até o final do julgamento dos processos. As defesas alegaram excesso de prazo do processo administrativo disciplinar instaurado para demissão deles, além de cerceamento de defesa por não apreciação do pedido de perícia contra as provas da Polícia Federal.

De acordo com os advogados de Beto Mariano e Fausto Carneiro Silva, a perícia seria a contraprova das alegações realizadas para a demissão de ambos. Beto Mariano já tem tempo de contribuição para aposentadoria e, mesmo que a sentença o mantenha demitido, o fiscal terá direito à previdência.

Já Fausto perderia a aposentadoria e, segundo a defesa, teria sofrido uma pena exacerbada, já que os fiscais dos outros quatro contratos arrolados no processo administrativo teriam sido punidos apenas com 90 dias de suspensão. A defesa solicitou justiça gratuita para o fiscal, mas o pedido foi negado, já que longo do ano, o servidor do governo do Estado recebe R$ 248.976,00 por 12 salários, segundo os autos.

As liminares foram concedidas pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Claudionor Miguel Abss Duarte, ambos do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Controladoria-Geral de MS demite da Agesul, novamente, réu da Lama Asfáltica