Ação para impedir uso de R$ 34 milhões em Aquário entra na reta final

Ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para impedir o uso de R$ 34 milhões oriundos do fundo estadual de compensação ambiental na conclusão da obra do Aquário do Pantanal entrou na reta final, após as partes envolvidas dispensarem a produção de novas provas processuais. De um lado, o […]

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Aquário do Pantanal
Aquário do Pantanal

Ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para impedir o uso de R$ 34 milhões oriundos do fundo estadual de compensação ambiental na conclusão da obra do Aquário do Pantanal entrou na reta final, após as partes envolvidas dispensarem a produção de novas provas processuais.

De um lado, o MPMS alega que o empreendimento terá finalidade ‘estritamente turística’, ficando, portanto, alheio ao que determinam leis federais sobre investimentos do fundo. Em defesa do uso dos recursos, o Governo do Estado destacou que o espaço abrigará centro de pesquisa. 

Em despacho proferido em dezembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu prazo de quinze dias para ambas as partes especificarem as provas que pretendiam produzir ou se manifestarem se concordavam com o julgamento do mérito da ação no estado em que se encontram.

Liminarmente, o magistrado já havia negado a anulação da Lei Estadual 4.622/2014, que prevê a utilização de recurso ambiental. Na decisão, ele alegou que somente uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a legislação.

Dispensando a produção de provas, MPMS e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) reiteraram suas argumentações iniciais. “Logo, a questão de fato é incontroversa e não necessita de atividade probatória, restringindo-se a delimitação dos pontos controvertidos à questão de direito”, declarou o MPMS em sua manifestação.

O procurador do Imasul, Flávio Luiz Vidal dos Santos, também opinou pelo julgamento. “Em face do exposto, resta evidente a desnecessidade de produção de novas provas, devendo o feito ser julgado imediatamente com a improcedência dos pedidos encartados na inicial”, diz trecho de sua manifestação. Com a dispensa, a ação civil pública está conclusa para decisão e poderá ter desfecho nas próximas semanas.

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