TJ afasta má-fé, mas mantém afastada esposa de prefeito por nepotismo

Mesmo após ter sido afastado por nomear a esposa como secretária de Assistência Social, o prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB), quer provar judicialmente que a conduta não configura nepotismo. No mês de abril, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) retificou decisão afastando má-fé do agravo impetrado pela esposa do […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Mesmo após ter sido afastado por nomear a esposa como secretária de Assistência Social, o prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB), quer provar judicialmente que a conduta não configura nepotismo. No mês de abril, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) retificou decisão afastando má-fé do agravo impetrado pela esposa do prefeito, mas manteve seu afastamento do cargo.

O recurso impetrado pela primeira-dama Vera Lúcia Lorenzoni Bilibio correu sob segredo de Justiça. Segundo o advogado Vitor Paiva, após o afastamento dela e do prefeito dos cargos, por decisão liminar do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, ambos recorreram com agravos de instrumento.

Na decisão inicial, a Justiça deferiu pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pedia o afastamento dos dois e a indisponibilidade de bens no valor de R$ 974 mil. No caso do prefeito, o desembargador Dorival Renato Pavan considerou que o afastamento sem a instrução processual seria desproporcional, por privar o emebista de continuar seu mandado. Ele foi então reconduzido cerca de 30 horas após ser afastado e no mérito foi mantido no cargo.

Já ao agravo impetrado pela primeira-dama, o Tribunal não deu provimento. No pedido, foi solicitado que ela retornasse ao cargo e não houvesse perda de recurso financeiro. “O Tribunal entendeu diferente e manteve a decisão primeiro grau de afastar a esposa sem remuneração”, informou o advogado.

Na decisão de março de 2018, foi acolhido parecer do MPMS. Contudo, retificação do acórdão foi feita em 11 de abril deste ano para que o acolhimento fosse apenas parcial, afastando a má-fé. “O MP queria condenação por má-fé por ter feito recurso dizendo que seria protelatório, mas o Tribunal entendeu que não foi”, explicou Paiva.

Mais tentativas

Segundo o advogado, no processo que corre em primeiro grau no Judiciário de Dourados a Defesa seguirá com o argumento de que a nomeação não configura nepotismo e tentará levar a primeira-dama de volta ao cargo.

“A gente respeita as decisões judiciais. Foi cumprida a ordem de afastá-la, mas é um direito nosso de recorrer e enquanto tiver recurso a defesa irá fazer em todos os níveis legais para tentar reverter o que a gente entende que não é legal. A gente entende que parente ocupando cargo político não é nepotismo”, informou o advogado. De acordo com ele, a conduta seria permitida para cargos do primeiro escalão.

A Defesa também destaca que Vera ocupava o cargo desde 2013 e o MP, que fez a denúncia, tinha plena ciência. O advogado informou ainda que após seis anos no cargo ela já adquiriu total conhecimento para a função.

‘Livre nomeação’

“Entramos com recurso alegando que não seria nepotismo porque tem uma lei que diz que secretária é cargo político”, afirma o prefeito. Segundo ele, a esposa não está exercendo nenhum trabalho no momento. Mesmo assim, ele disse que a proibição do retorno ‘é indiferente’ e o recurso foi para ver se seria mantida a decisão inicial, proferida por meio de liminar do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, pela acusação de nepotismo.

O prefeito diz não ver motivo para que a esposa seja mantida fora do cargo. “No meu entender, não questionado a decisão deles, mas eu vejo assim: todos os cargos comissionados que foram aprovados pela Câmara é cargo político. Se é cargo político, de confiança, não é nepotismo”, insiste.

Além do entendimento singular, o prefeito afirma que em diversas prefeituras a situação é a mesma em relação às primeiras-damas. “Porque só Laguna Carapã, se nos outros municípios a maioria é secretaria de assistência social? ”, questionou.

Ele também disse ter ingressado com recurso “para ver o que os outros juízes das outras comarcas vão falar” sobre a situação em suas cidades. “Um pode, o outro não? Não pode existir uma lei diferente para cada município”, pontuou.

Conteúdos relacionados

consórcio justiça tarifa
licitação tce-ms consórcio
portela