Suspensa licitação de R$ 44,8 mi para compra de uniformes na Capital
Denúncia feita por três empresas levou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a suspender o pregão eletrônico n. º 091/2019 no valor de R$ 44,8 milhões para compra de uniformes para a rede municipal de Campo Grande. A suspensão ocorreu após denúncia de irregularidades no processo, cuja sessão para […]
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Denúncia feita por três empresas levou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a suspender o pregão eletrônico n. º 091/2019 no valor de R$ 44,8 milhões para compra de uniformes para a rede municipal de Campo Grande.
A suspensão ocorreu após denúncia de irregularidades no processo, cuja sessão para recebimento das propostas seria realizada na segunda-feira (10). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (7).
Segundo a publicação, a reclamação principal seria sobre restrição à competividade no certame, com ofensa aos princípios da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. As três empresas pediram a suspensão do processo.
No relatório, o TCE apontou que a primeira empresa reclamou de itens do edital que tratam de detalhes extremamente descritos que, apesar de possuírem mínima relevância para o produto, “servem apenas de instrumento de direcionamento”.
Já a segunda empresa reclamou de que há no edital exigências de materiais não usuais no mercado fugindo inclusive do padrão do País. A malha exigida seria produzida por um único tipo de malha sem fabricantes no País que pudessem fornecer a quantidade necessária no período de tempo estipulado.
A terceira empresa denunciou ao TCE a ausência de cota para microempresas e empresas de pequeno porte, alegando que a Lei Complementar n. º 147/2014 determina parcela até 25% para essa modalidade.
Sobre a malha específica, a terceira empresa denunciante relatou que 98% do tecido produzido em território nacional é fabricado em teares circulares e o tipo de malha exigido pela prefeitura aumentaria em 86,39% os custos dos uniformes.
Ao comparar o processo com um dos pregões anteriores datado de 2017, o Tribunal de Contas verificou que o material exigido era a poliamida.
Para avaliação dos pontos apontados pelas empresas, o conselheiro Waldir Neves Barbosa determinou a suspensão imediata do pregão e deu prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos.
Ofícios com a decisão foram enviados ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) e à comissão de licitação. A assessoria de imprensa prefeitura foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a suspensão, mas não atendeu nem retornou as ligações.
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