Reajuste parcelado de 3% dos servidores da Assembleia é promulgado
A lei que estabelece o reajuste dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado. Os funcionários da Casa terão aumento de 3%, sendo que 2% serão aplicados agora e 1% no segundo semestre deste ano. Além disso, os servidores também receberão […]
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A lei que estabelece o reajuste dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado. Os funcionários da Casa terão aumento de 3%, sendo que 2% serão aplicados agora e 1% no segundo semestre deste ano. Além disso, os servidores também receberão R$ 200 para alimentação.
Com a promulgação, assinada pelo presidente deputado Paulo Corrêa (PSDB), fica concedida a reposição salarial de 2% aos servidores do quadro permanente de pessoal da Assembleia, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão a partir de 1º de abril de 2019.
A partir de 1º de outubro de 2019, fica concedido mais 1%. Também se aplica aos aposentados e pensionistas da Casa os mesmos percentuais, tendo em vista a paridade prevista em Lei.
E fica concedido auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 e o auxílio-transporte passa a ser atualizado conforme o valor do vale transporte vigente.
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