No mesmo dia em que a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou por unanimidade projeto de lei n.º 5223 enviado pelo governador (PSDB) concedendo perdão de até 95% nas multas e parcelamento em 10 anos a quem possui dívidas milionárias de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a maioria de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela criminalização da conduta, considerando o atraso no pagamento do imposto como apropriação indébita.

O julgamento no Supremo foi  suspenso, na quinta-feira (11), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas seis ministros emitiram voto pela criminalização do não pagamento do e outros três consideram que o ato configura crime se for cometido por meio de fraude. Em Mato Grosso do Sul, o montante da dívida já alcança R$ 14 bilhões.

Dados da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) aos quais o Jornal Midiamax obteve acesso por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação) mostram que desse montante bilionário, 176 contribuintes possuem débitos constituídos perante a Fazenda Pública Estadual superiores a R$ 14 milhões cada um, no âmbito administrativo e em dívida ativa. No total, permanecem em aberto dívidas de ICMS que somam R$ 14 bilhões.

Foram justamente esses os privilegiados no projeto de Reinaldo, aprovado em segunda votação também na quinta-feira (11) por unanimidade, com votos favoráveis de 17 deputados estaduais. Detalhes da tramitação da proposta podem ser conferidos no SGPL (Sistema Gestor do Processo Legislativo) clicando aqui.

Já no julgamento do STF sobre o ICMS, ao contrário das benesses oferecidas em território sul-mato-grossense, seis ministros emitiram voto pela criminalização do não pagamento do imposto e outros três consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude.

Para a ministra Rosa Weber, a cobrança e a posterior omissão de recolhimento por parte do comerciante configuram apropriação de valor de terceiros, o que justifica a tipificação penal. O voto da ministra Cármen Lúcia seguiu a mesma linha e ressaltou que o recolhimento ao fisco do valor cobrado a título de ICMS é uma obrigação insuperável do comerciante.

O julgamento que o Supremo decide se o não pagamento de ICMS declarado será tipificado como crime é feito no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 16333, impetrado por comerciantes de Santa Catarina. Eles foram denunciados pelo Ministério Público daquele estado por crime contra a ordem tributária, por não terem recolhido no prazo determinado o ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010, em valores que na época somavam apenas R$ 30 mil, bem diferentes de dívidas de MS onde mais de uma centena deve acima de R$ 14 milhões.

Endurecimento da legislação 

Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), o advogado Daniel Paschoaloto comentou o endurecimento na legislação tributária do País. De acordo com ele, com julgamento de dívidas de ICMS na esfera criminal, empresários e comerciantes poderão ir para a cadeia em caso de inadimplência. “Quem não deu conta de pagar o imposto vai fechar a porta com medo de ser preso”, avalia o advogado.

Para o advogado, a decisão é ‘absurda’ por não considerar casos específicos em que a dívida não é paga por falta de condições. “Não se está falando de sonegação, só de débitos declarados”, ressaltou o advogado sobre o julgamento, que não trata de sonegação, mas das dívidas reconhecidas pelos contribuintes. Esse é justamente o caso do montante de R$ 14 bilhões devidos em MS.