Procurador pede que servidores não procurem MP-MS para questões individuais

Servidores com questões individuais pendentes junto a seus órgãos administrativos devem evitar buscar o MP-MS (Ministério Público Estadual) e acionar a Justiça, disse nesta terça-feira (24) o procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Edgar Roberto de Miranda. A recomendação foi feita durante uma reunião do Conselho Superior do MP-MS desta terça-feira, em que […]

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Procurador pede que servidores não procurem MP-MS para questões individuais
Conselho deliberou sobre arquivamento de inquérito em Coxim (Reprodução: MP-MS)

Servidores com questões individuais pendentes junto a seus órgãos administrativos devem evitar buscar o MP-MS (Ministério Público Estadual) e acionar a Justiça, disse nesta terça-feira (24) o procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Edgar Roberto de Miranda.

A recomendação foi feita durante uma reunião do Conselho Superior do MP-MS desta terça-feira, em que os procuradores deliberaram sobre pedidos de arquivamento de inquéritos civis.

“Eu peço aos colegas e coloco na minha ementa que há casos que são interesses individuais, que o próprio servidor pode resolver e eu não vejo porque o Ministério Público teria que chamar para si essa responsabilidade”, disse o procurador.

Durante a sessão, o procurador deliberou sobre um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, a respeito da demanda de um servidor que teria sofrido um acidente de trabalho no município.

O servidor, que foi sido designado para trabalhar com ambulâncias, teria requerido à Prefeitura de Coxim que o transferisse para outra função que não demandasse esforços físicos. Diante da demora do município em atender o requerimento, o funcionário decidiu acionar o MP-MS.

Mas para o procurador, a questão não demanda ação ministerial. “Na verdade não vejo uma improbidade assim, eu vejo uma questão individual, em que o servidor teria que ter entrado com mandado de segurança e tomado as providências”, disse Edgar.

O procurador afirma que a simples demora em atender o requerimento por parte da Prefeitura não configuraria uma improbidade administrativa, mas sim uma questão de direito ao livre acesso à informação.

“O mandado de segurança é a via mais adequada para solucionar o caso, não se assumindo justa causa para eventual ação civil pública, conforme reiterada e pacífica jurisprudência que cito no meu voto”, disse o procurador.

Edgar deliberou pelo arquivamento do inquérito civil, o que foi acompanhado pelos demais procuradores presentes na reunião. O inquérito tramitava desde 2014, e teve o pedido de arquivamento protocolado em maio deste ano.

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