MP-MS recorre de decisão que permitiu cobrança de Flexpark aos sábados
Promotor sustenta a ilegalidade da cobrança
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Promotor sustenta a ilegalidade da cobrança
O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já entrou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar derrubar a liminar que permitiu à Flexpark cobrar estacionamento rotativo aos sábados, na Capital.
Na petição, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça da Capital, ressalta que o próprio edital de concorrência vencido pela Flexpark, que data de 2001, bem como no contrato de concessão do serviço, assinado em 2002, a previsão é de cobrancao do estacionamento rotativo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
“Óbvio que a cobrança não prevista em edital de concorrência e em contrato de concessão desrespeita, viola e transgride a modicidade tarifária, chegando à cobrança indevida e ilegal, e, por conseguinte, desrespeita, viola e transgride a adequação do serviço”, alega o promotor.
Na liminar concedida ontem, sexta-feira (16), o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, se baseia em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pela Flexpar com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e com o próprio MP-MS, e alega, ainda, que a cobrança traz benefício ao cidadão, uma que, no entendimento do magistrado, possibilita maior fluxo de veículos nos estacionamentos nas ruas.
Já a promotoria reforça que o ‘TAC não inibe ou restringe as ações de controle; fiscalização e monitoramento de qualquer órgão federal, estadual ou municipal; também não limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais’, e frisa que após a assinatura do termo, o município deveria ter ‘promovido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão’. O que deveria resultar na diminuição do valor da tarifa.
“Não poderia a empresa concessionária simplesmente se apropriar do lucro com o funcionamento do Serviço de Estacionamento Rotativo aos sábados. Deveria ter havido compensação em prol dos usuários-consumidores”, diz o promotor na petição.
O MP também afirma que a decisão não caberia à 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, e que o juiz concedeu a liminar fora de sua competência, e pede ao desembargador de plantão que defira seu recurso e reforme (derrube) a decisão que ‘autorizou o restabelecimento do funcionamento do Serviço de Estacionamento Rotativo aos sábados, determinando essa Corte, por conseguinte, que a Metropark Administração Ltda. (Flexpark) observe e cumpra a notificação emitida, de forma legítima e legal, pela AGETRAN’.
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