TCU julga regular, mas com ressalvas, contas do TRT do MS
Falhas foram divulgadas no Diário da União
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Falhas foram divulgadas no Diário da União
O DOU (Diário Oficial da União) trouxe na edição desta quarta-feira (10) a aprovação, com ressalvas, as contas apresentadas pelo desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, presidente do TRT/MS/24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul).
A prestação de contas é referente ao ano de 2014 e teve como relator o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), ministro Augusto Nardes, que apontou ao TRT falhas e irregularidades que precisam ser sanadas.
Entre as falhas encontradas estão ‘aditamentos contratuais, notadamente de obras e serviços de engenharia, em desconformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93’, a chamada Lei das Licitações, ‘e com a jurisprudência do Tribunal’, uma vez que alguns projetos elaborados não continham elementos básicos da legislação (não detalhados na publicação).
Nas contas prestadas, o TCU encontro ‘inconsistências’ no ‘Rol de Responsáveis e no Relatório de Gestão que comprometem a veracidade e a completude dos referidos documentos’.
Outra questão aponta foi a existência de ‘discrepâncias’ entre os registros do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e do SPIUnet ( Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União) ‘referentes aos bens imóveis do Tribunal Regional do Trabalho/24ª Região, situação essa que infringe o princípio contábil da oportunidade que vela pela tempestividade e integridade do registro do patrimônio e das suas mutações’.
Antes de declarar encerrado o processo, o TCU ainda chamou a atenção para a ‘inexistência de normativo interno que estabeleça as rotinas administrativas de autuação, tramitação e instrução dos processos de cessão/requisição de pessoal no âmbito do TRT/24ª Região’, e cobrou a designação de um servidor lotado no Serviço de Controle Interno para compor comissão especial de sindicância.
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