STF julga inconstitucional lei do MS que previa mais exigências em licitações públicas
Lei trazia exigências sobre registro de violações aos direitos do consumidor
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Lei trazia exigências sobre registro de violações aos direitos do consumidor
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional uma lei estadual, sancionada na gestão do ex-governador Zeca do PT, que obrigava as empresas interessadas em contratar com o poder público a comprovarem que não possuem registro de violações dos direitos dos consumidores. A maioria da Corte votou pela inconstitucionalidade, em sessão nesta quinta-feira (8).
A Lei Estadual 3.041/2005 determinava que as empresas interessadas em participar de licitações no Estado, deveriam apresentar uma Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor, expedida pelo Procon, que iria dizer se a empresa estava “negativa”, quando não possuía ocorrências registradas, ou “positiva”, quando havia violado anteriormente os direitos do consumidor.
Segundo o site institucional do STF, a Corte julgou inconstitucional a lei, pois somente a União teria competência legislativa para definir normas gerais sobre licitações e contratos, de acordo com a Constituição Federal.
Os governos estaduais somente podem legislar sobre contratos públicos quando há necessidades específicas da região, concordou a maior parte dos ministros.
Apenas os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello não concordaram com a ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a introdução do tema da defesa do consumidor na legislação estadual não fere a competência da União.
Para o restante do STF, o relatório do ministro Teori Zavascki acertou ao concluir que “O diploma introduziu requisito genérico e novo para qualquer licitação e se apropriou de uma competência que cabe privativamente à União”
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