PF arquiva inquérito sobre suspeita de desvio de R$ 15 milhões na Defensoria

Ex-gestão era suspeita de locar imóveis mais caros

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Ex-gestão era suspeita de locar imóveis mais caros

A Polícia Federal arquivou a denúncia que levantou suspeitas sobre os contratos imobiliários firmados pelo comando da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, no período de 2011 a 2015, que teria causado prejuízos de R$ 15 milhões ao órgão. Pela acusação, os preços dos aluguéis dos imóveis locados para abrigar repartições da Defensoria teriam sido superfaturados.

Relatório acerca das investigações, deflagrada no início deste mês de outubro e preparado pelo delegado Eder de Souza, corregedor da Polícia Federal, indica que o arquivamento se deu por ausência de qualquer dado concreto da existência de crime.

“Ademais, não se pode acoimar de ilegais referidos contratos de locação de imóveis funcionais porquanto a representação pautou-se em levantar suspeitos sem carrear qualquer prova documental que as comprovassem, de modo que não reveste da necessária idoneidade material para se fundamentar a instauração de inquérito policial”, escreveu o policial federal.

Ainda de acordo com a denúncia, a maior parte dos valores superfaturados teria sido obtida por meio de aluguéis com preços bem acima do praticado pelo mercado imobiliário e por outros contratos.

A representação foi feita contra o então defensor geral Paulo André Defante, a ex-primeira subdefensora Nancy Gomes de Carvalho, os ex-subdefensores Francisco José Soares Barroso e Carmen Almeida Garcia e contra o então corregedor Francisco Carlos Bariani no dia 3 de outubro na Polícia Federal.

O advogado que defende os defensores citados diz que  “já era aguardado o arquivamento, porque tudo não passou de sério abuso no direito de denunciar, que agora levará à responsabilização civil e criminal de quem viu irregularidade onde somente existiu revisão de gastos e medidas de contenção financeira, em razão da crise instalada no Brasil”.

Ainda conforme o advogado, a denúncia apresentada teria gerado uma queixa criminal e uma ação de indenização, ambas já em curso no Judiciário estadual, por que, segundo André Borges “pessoas decentes e sem qualquer mácula no histórico funcional não podem ter a honra enxovalhada gratuitamente”.