Medida vale aos que vão para outras cidades

Integrantes do MPE (Ministério Público do Estado) que cumprirem atividades longe de onde fixaram residência receberão auxílio-moradia de até R$ 4,337, segundo publicação do Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (28). O teto tem como base o valor estipulado aos mais de 16 mil juízes do Brasil, determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

O texto prevê “a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público e considera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que reconhece a possibilidade de pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.”

O direito é vedado apenas no caso de haver, na localidade, residência oficial à disposição do magistrado. Os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.

O valor mensal da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do STF e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente. A medida passa a valer a partir da segunda quinzena de outubro e foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes.