STJD vai julgar denúncias de corrupção na arbitragem
As denúncias de corrupção do árbitro Gutemberg de Paula Fonseca (RJ) contra o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf), Sérgio Corrêa, vão ter grandes consequências. O caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador do STJD, Paulo Schmidt, pediu a instauração de um inquérito para investigar as acusações de corrupção […]
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As denúncias de corrupção do árbitro Gutemberg de Paula Fonseca (RJ) contra o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf), Sérgio Corrêa, vão ter grandes consequências. O caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O procurador do STJD, Paulo Schmidt, pediu a instauração de um inquérito para investigar as acusações de corrupção e favorecimento feitas por Gutemberg contra o presidente da Comissão de Arbitragem. O pedido será analisado pelo presidente da entidade jurídica, Rubens Approbato e, se acatado, o caso será investigado.
“Estou pedindo para ouvir o Gutemberg de Paula, que diz ter um dossiê com mais de mil páginas sobre o caso, e para ouvir o Sérgio Corrêa também. Já pedi para anexar todas as entrevistas”, explicou Paulo Schmidt.
O procurador se surpreendeu com a atitude do árbitro, que decidiu divulgar a suposta corrupção somente após ter deixado o quadro da Fifa. Gutemberg não terá escapatória. Será acusado tanto se as acusações forem verídicas ou não.
“É uma coisa estranha. Acusar de corrupção significa que ele participou também. Por que não falou antes e continuou a apitar nessas condições? Só agora que perdeu a Fifa veio falar em público. Nada justifica o silêncio dele durante esse tempo, o que levanta suspeita sobre a veracidade das acusações. Mas é um caso que é preciso ser apurado”, disse o procurador.
Se o árbitro não comprovar as denúncias, será enquadrado no artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Despotiva (CBJD), que pune quem “dar causa, por erro grosseiro à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.”
Já Sérgio Corrêa, caso se comprove a corrupção, será julgado no artigo 239, “deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou para favorecer outrem”. Segundo o procurador, o caso poderá ir além da esfera esportiva e culminar na prisão do acusado.
“A acusação, como denunciação caluniosa, não é só crime de natureza esportiva, isso tudo vai para a Justiça comum. Não dá para as pessoas ficarem impunes, a denúncia vai ocorrer”, afirmou Schmidt.
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