Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande garantiu que um militar, que seria transferido para Goiás, permaneça na capital sul-mato-grossense para acompanhar o tratamento de saúde da filha de 7 anos, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia. Em sua sentença, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado levou em consideração princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à família.

O militar serve ao Exército Brasileiro há 22 anos e era lotado no 9° Grupamento Logístico da capital. No entanto, foi informado que seria transferido para outra unidade em Formosa (GO). Como a filha estava em tratamento e necessitava da presença dos pais, ele solicitou ao comando que a transferência não fosse realizada neste momento, porém, teve o pedido negado. Por este motivo, sentindo-se desamparado após anos de serviço, o militar acionou a Justiça.

Ao avaliar o caso, o juiz pontuou que a norma de instrução para movimentação de militares prevê anulação de transferências por motivos de saúde do militar ou de dependentes. Assim, com base em documentos que constataram a importância da presença dos pais para o bom resultado do tratamento da filha, o magistrado entendeu que caberia a anulação da decisão administrativa, para manter o militar em Campo Grande por enquanto.

“A natureza e as nuances que permeiam a moléstia, bem assim, do próprio tratamento (com mesma psicóloga, permanência na mesma escola, etc.), indicam que tal só será efetivo se tiver seguimento na presença dos pais”, frisou. Por fim, o magistrado citou jurisprudência de que não pode ocorrer prejuízo ao direito à saúde da menor e à base familiar, apesar de ser vedada ao militar a escolha do local de trabalho. “Tal situação exige a ponderação dos interesses da Administração frente às garantias constitucionais”, declarou em sua decisão.