CNJ determina retorno de prazos do Judiciário a partir de 4 de maio

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atualizou normativa que suspendia os prazos processuais em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme a Resolução de n.º 313/2020, processos que tramitam em meio eletrônico deverão ser retomados a partir de 4 de maio. Pelo texto anterior, também assinado pelo ministro Dias Toffoli, a suspensão de prazos encerraria […]

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atualizou normativa que suspendia os prazos processuais em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme a Resolução de n.º 313/2020, processos que tramitam em meio eletrônico deverão ser retomados a partir de 4 de maio.

Pelo texto anterior, também assinado pelo ministro Dias Toffoli, a suspensão de prazos encerraria no dia 30 de abril. Só não seguirão essa regra de retorno os processos eletrônicos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) e na Justiça Eleitoral.

Com a nova medida, servidores e magistrados continuarão cumprindo regime de home office até 15 de maio, quando termina o período de suspensão dos processos físicos. Até lá, o trabalho segue sendo feito na forma de plantão, com apreciação de matérias como medidas protetivas, atos praticados contra crianças e adolescentes e crimes de racismo. O expediente presencial fica proibido no período.

Para garantir a realização de sessões, o CNJ disponibilizou plataforma de videoconferências, nas quais fica assegurado o direito dos advogados realizarem sustentações orais, a serem requeridas com mínimo de 24h. A íntegra da resolução com os novos prazos pode ser acessada aqui.

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