CNJ mantém demissão de juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Magistrado teria ido trabalhar sob ‘efeito do álcool’  

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Magistrado teria ido trabalhar sob ‘efeito do álcool’

 

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (25/4) o pedido de anulação da pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao magistrado Ariel Rocha Soares. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

O magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros.

O juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.

Ao julgar o pedido (Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000), a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida.

“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

Conteúdos relacionados