Ação sobre fornecimento de remédios ‘caros’ pelo SUS estava com Teori
Judicialização da saúde em MS dobrou em 2016
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Judicialização da saúde em MS dobrou em 2016
O processo que integra a chamada judicializão do SUS (Sitema Único de Saúde) – quando a pessoa ingressa com ação para conseguir medicamentos ou procedimentos -, sobre o fornecimento de remédios considerados ‘caros’, estava nas mãos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião em Paraty/RJ. Quem afirma é o portal Jota. O portal explica que “entre os 7,5 mil processos que estão no gabinete do ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal, tramita o caso que discute os limites da judicialização da saúde, um dos mais importantes do tribunal”.
“Na última sessão plenária em que os ministros discutiram o caso, no dia 28 de setembro de 2016, o ministro Teori pediu vista dos recursos extraordinários. O RE 566.471 e o RE 657.718 discutem o dever ou não do Estado pagar medicamentos de alto custo e que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma o Jota.
Em Mato Grosso do Sul, a judicialização do SUS em 2016 dobrou em relação a 2015. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de MS), em Campo Grande, de janeiro a novembro de 2016 foram distribuídos 1622 processos de pacientes lutando por tratamentos. O número representa aumento de cerca de 100%, já que em 2015 o número de processos foi de 871.
O defensor público Nilton Marcelo de Camargo afirmou ao jornal Midiamax que, “além de uma maior consciência das pessoa sobre a busca dos seus direitos, há a ineficiência do poder público em ter uma estrutura na área da saúde capaz de absorver a demanda. Como é uma cadeia de procedimentos, quando um deles se mostra deficiente, fatalmente ocorrerá prejuízo aos demais. O que leva a um grande acúmulo de pacientes em espera e muitos deles buscam a judicialização”.
Com a morte de Teori, o novo ministro nomeado para a sua vaga deve assumir parte dos processos que estão em seu gabinete, inclusive a ação sobre medicamentos. O sucessor de Teori fica responsável por devolver a vista para a retomada do julgamento. A sucessão não está prevista em regras internas do STF, mas é uma prática adotada.
Como vota cada ministro
O Jota declara que o julgamento sobre a possível “responsabilidade de o Estado pagar medicamentos de alto custo” foi interrompido com três votos diferentes “do ponto de vista prático”. “E por essa razão foi que Teori havia pedido mais tempo para analisar a questão. Ele afirmou que havia um certo consenso com relação ao direito à saúde, mas dissenso sobre os limites práticos a serem observados”, explica o site.
O ministro Marco Aurélio é o relator do caso no STF (Superior Tribunal Federal). O ministro, de acordo com o Jota, entendeu que é dever do Estado fornecer medicamentos não previstos na política de assistência do SUS e assim foi seu voto. Marco Aurélio também considerou “que as famílias dos pacientes sejam solidárias ao Estado quando tiverem condições financeiras para comprar os medicamentos”.
Para o ministro “mesmo os medicamentos sem registro na Anvisa devem ser fornecidos pelo Estado para os pacientes, desde que estejam registrados fora do País”.
Já o ministro Luís Roberto Barroso negou o fornecimento de medicamentos não previstos no SUS, conforme o Jota, além dos remédios não registrados pela Anvisa. “Ainda, defendeu que, nos casos de medicamentos experimentais em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese que obrigue o Estado a fornecê-los”, afirma o site.
O ministro considerou os medicamentos de segurança comprovada e testes conclusivos ainda sem registro na Anvisa “uma exceção”. Nesses casos, em que houver “irrazoável” mora da Anvisa para apreciar o pedido – mais de 365 dias – , Barroso entende que o Estado deverá liberá-los.
Autor do terceiro voto, de acordo com o portal, Edson Fachin manteve a situação atual: “o Estado é obrigado a fornecer os medicamentos do SUS e, se não houver registro na Anvisa, o cidadão pode acionar a Justiça, desde que não haja substituto”.
“Segundo ele, o Estado pode definir uma regra geral para vedar pagamento de medicamento sem registro na Anvisa. No entanto, o ministro defendeu que todas as decisões já proferidas em favor do fornecimento de medicamentos pelo Estado sejam preservadas. Ou seja, uma decisão do STF não afetaria o tratamento de pacientes que já obtiveram decisões judiciais”, esclarece o Jota.
Uma das entidades do Judiciário que protagoniza o impasse é a Defensoria Pública. Ela afirma que, se definida a responsabilidade da União, “os pacientes terão de recorrer à Justiça Federal apenas, menos capilarizada que a Justiça estadual. E isso, dizem os defensores, pode dificultar o acesso do cidadão ao Judiciário”, afirma o site.
Já o governo federal declara a intenção de cobrar dos estados e municípios os recursos já repassados pela União para a compra desses medicamentos “se definida a responsabilidade da União”, conforme o Jota. “De acordo com integrantes do governo, respeitando a jurisprudência do Supremo de que o custo deve ser compartilhado por municípios, estados e governo federal, os recursos para fazer frente a essa despesa já foram repassados. A União teria de ajuizar ações rescisórias para pedir o dinheiro de volta”.
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