Eleitor que não votou no segundo turno tem até quarta-feira para justificar ausência

Deve preencher requerimento

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Deve preencher requerimento

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições tem até esta quinta-feira (29) para justificar a ausência nas urnas durante as eleições de 2016. O eleitor deve preencher um requerimento, que está disponível na internet.

O documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Ainda devem ser anexados documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a  explicação dada pelo eleitor.

O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

O eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, caso não justifique a ausência dentro do prazo. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

 

Conteúdos relacionados