TJMS mantém condenação de motorista embriagado
A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou provimento ao recurso interposto por V.V. da S. em face da sentença que o condenou por dirigir alcoolizado, desobediência e desacato à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção e ao pagamento de 34 dias-multa, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou provimento ao recurso interposto por V.V. da S. em face da sentença que o condenou por dirigir alcoolizado, desobediência e desacato à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção e ao pagamento de 34 dias-multa, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos.
Em junho de 2010, o apelante dirigia uma motocicleta na Av. Presidente Ernesto Geisel quando foi parado por policiais militares. Na blitz foi constatado que ele estava sob influência de álcool acima do limite máximo permitido pela legislação de trânsito, conforme comprovado em teste de alcoolemia. No momento, a polícia também apurou que o condutor não possuía habilitação para dirigir. Durante a abordagem policial, o motorista ainda resistiu ao cumprimento de ordem emanada pelo policial militar A.B.R., quando este determinou que encostasse na parede para realização de revista pessoal. Posteriormente, já na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, ainda desacatou o policial, dizendo-lhe: “você é uma besta e não sabe o que está fazendo”.
Após sua condenação, o réu apelou da decisão alegando ausência de provas e pediu sua absolvição, defendendo que não ficou demonstrado que pilotava a motocicleta. Ele argumentou também a ausência de dolo quanto aos crimes de desacato e desobediência, sobre os quais alegou estar embriagado no momento da abordagem, portanto, totalmente inconsciente de seus atos.
Para o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, “se a confissão do agente foi corroborada pelas declarações das testemunhas e pelo exame de alcoolemia, restando comprovado que ele conduzia a motocicleta com concentração de álcool por litro de sangue acima do permitido, desobedeceu ordem legal de funcionário público e, depois o insultou, proferindo xingamento, não há falar em absolvição”. Quanto aos crimes de desobediência e desacato, o desembargador mencionou que “a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente, nem gera redução de pena”, conforme assevera o art. 28, II, parágrafos 1º e 2º, CP.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Famosas em MS, caminhonetes apresentam desempenho de segurança diferentes
Conheça os motivos que levaram modelos a obterem notas tão diferentes no teste da Latin NCAP
Campo Grande está entre as 10 capitais brasileiras com aumento nos casos de síndrome respiratória, aponta Fiocruz
A recomendação é utilizar máscara em locais com aglomeração ou sem ventilação
Câmara de Camapuã aprova lei que repassa R$ 3,12 milhões à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância
A lei estabelece que o valor será repassado em 12 parcelas mensais iguais, no valor de R$ 260.000,00, durante o ano de 2025
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.