Por barulho e falta de alvará, Justiça proíbe festas em Mansão no Parque dos Poderes

A Justiça julgou procedente nesta quinta-feira (10) ação civil pública movida pelo Ministério Público que pede a proibição de festas e eventos na Mansão do Parque, no Parque dos Poderes. Além da falta de alvará e licença, o local é alvo de reclamações por som alto. De acordo com o Ministério Público, a empresa promove […]

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A Justiça julgou procedente nesta quinta-feira (10) ação civil pública movida pelo Ministério Público que pede a proibição de festas e eventos na Mansão do Parque, no Parque dos Poderes. Além da falta de alvará e licença, o local é alvo de reclamações por som alto.

De acordo com o Ministério Público, a empresa promove eventos e aluga o espaço para terceiros no local e estes eventos geram ruídos que, conforme relatos e reclamações dos vizinhos, ultrapassam os limites permitidos na Lei Municipal nº 2.909/92, perturbando o sossego e a tranquilidade, especialmente nos eventos noturnos.

Além disso, o MP sustenta que não há licença para as atividades praticadas, nem vistoria dos bombeiros e alvarás da polícia ou da prefeitura, o que importa não apenas a poluição sonora, mas também em perigo para os frequentadores das festas.

 
Em contestação, a ré garante que não há prova de que houve ruído nem que este tenha sido excessivo. Afirma que o imóvel tem agora finalidade residencial, aponta que o alvará é de responsabilidade exclusiva dos locadores do imóvel e que está desobrigada de emitir alvará porque a capacidade do espaço de festas é de, no máximo, 150 pessoas, quando a lei exige alvará para mais de 300 pessoas.

O juiz titular da vara destacou: “Não será discutido aqui se os eventos realizados causaram poluição sonora, já que não devemos perder o foco, que consiste em saber se a parte requerida atua de modo regular ou irregular, ou seja, se possui ou não a documentação necessária para promover eventos”.

Quanto à finalidade do imóvel, o juiz apontou que não foi juntado aos autos qualquer comprovante de encerramento da pessoa jurídica, de modo que a obrigação em manter o imóvel regular persiste. “Ora, não pode a requerida promover a locação do seu espaço em período não licenciado”, acrescenta o juiz.

Desse modo, a empresa foi condenada a não iniciar ou prosseguir na construção, ampliação ou reforma de empreendimento a ser utilizado para eventos, bem como quaisquer atividades que produzam ruídos, sem a obtenção prévia das licenças ambientais exigidas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por descumprimento.

Pela sentença, a empresa também não pode realizar ou permitir que sejam feitas por terceiros festas e eventos no local até que tenham sido obtidas as licenças, autorizações e alvarás de funcionamento. E ainda, a não permitir a realização de eventos que produzam ruídos além dos limites máximos de 45 decibéis, no período noturno, e 50 decibéis no período diurno, em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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